Cinco grandes plataformas digitais – YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre – foram notificadas nesta terça-feira (29) pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) para removerem imediatamente conteúdos relacionados à promoção e comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. A ação visa combater a venda ilegal desses dispositivos, que são proibidos mo país, conforme determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As plataformas receberam prazo máximo de 48 horas para retirada dos conteúdos irregulares e foram orientadas a reforçar seus mecanismos de controle para evitar novas publicações desse tipo. A medida surge após levantamento do CNCP constatar a existência de 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a esses produtos nas redes sociais e marketplaces.
Números alarmantes
O Instagram figura como líder absoluto do ranking de infrações, concentrando 1.637 anúncios (88,5% do total), seguido pelo YouTube com 123 anúncios (6,6%) e pelo Mercado Livre com 44 ocorrências (2,4%). Embora em menor volume, TikTok e Enjoei também foram incluídos na notificação por apresentarem anúncios semelhantes.
As contas dos vendedores e influenciadores que promovem esses produtos ilegalmente somam quase 1,5 milhão de inscritos, o que representa um grande número de consumidores potencialmente expostos a esses anúncios.
“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, enfatiza o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacando a gravidade do problema.
Base legal para a proibição
A comercialização desses dispositivos eletrônicos para fumo é expressamente proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Anvisa, que vedam a fabricação, importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos em todo o território brasileiro.
A legislação nacional também prevê punições severas para infrações relacionadas. O Código Penal brasileiro tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Artigo 278) e considera como contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).
Para o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, esta ação reforça a necessidade de alinhamento constante entre as plataformas digitais e autoridades no combate ao comércio ilegal. “A cooperação entre setor público e empresas de tecnologia é fundamental para impedir a circulação de produtos ilegais. Nosso objetivo é garantir que o ambiente digital respeite a legislação e promova a segurança dos consumidores”, afirma.
Ações de combate
A notificação às plataformas digitais integra uma série de iniciativas lideradas pelo CNCP ao longo de 2025. No início de abril, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já havia notificado a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina (snus), outro produto derivado do tabaco com venda proibida no Brasil.
O combate à pirataria digital e ao comércio de produtos ilícitos foi estabelecido como prioridade pela Senacon, com previsão de intensificação das operações nos próximos meses. Essas ações também se integram a programas nacionais voltados ao enfrentamento do contrabando e descaminho.
As ações reforçam o papel estratégico do CNCP como agente de proteção ao consumidor e à saúde pública, principalmente no que diz respeito aos jovens brasileiros, que constituem o público mais vulnerável aos apelos comerciais desses produtos proibidos.