A Justiça Federal do Paraná negou a um viúvo do município de Pato Branco, no sudoeste do estado, o benefício de pensão por morte na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional de Seguro Social por praticar violência doméstica contra ela.
A mulher, que sofria de vários problemas de saúde, morreu em junho de 2023. Os dois viveram juntos por 20 anos e não tiveram filhos. Mas nos documentos existentes na Justiça em relação ao homem constam processos referentes a episódios de lesão corporal, ameaças e injúria contra a falecida.
Na avaliação do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, embora o viúvo tenha conseguido comprovar a união estável por período superior a dois anos — condição exigida para ter garantido o benefício — os outros processos existentes contra ele levam à “descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte”.
Nos autos, o magistrado ressaltou que além dos processos, também foram apresentados documentos médicos de que a mulher teria começado a usar drogas e álcool como conseuência das agressões do autor.
Protocolo do CNJ
O juiz informou que tomou a decisão no último dia 20, com base no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que determina a descaracterização de qualquer união estável se houver “violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes”.
“Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte”, enfatizou o magistrado.
De acordo com o magistrado, apesar da determinação do CNJ quanto a casos do tipo, a Constituição Federal impõe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, “havendo uma proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema”. Ainda cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual não teve seu número divulgado.