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Uso de recursos para fins não previstos no acordo de Mariana depende do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
6 de março de 2025
no STF
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Uso de recursos para fins não previstos no acordo de Mariana depende do STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou em decisão sobre o acordo de Mariana que os valores recebidos pelos municípios que aderiram ao compromisso são de execução orçamentária e financeira obrigatória para os respectivos fins estabelecidos no acordo, sendo “sujeitos aos mecanismos de fiscalização de execução e transparência próprios do ente municipal, respeitados os princípios e normas da Administração Pública”. 

A decisão foi tomada na  ADPF 1178, em que municípios e a parte autora da ação pediram providências e alegaram supostos obstáculos à continuidade do processo de solução conciliatória compatível com a soberania nacional. 

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Em uma das petições, o Instituto Brasileiro de Mineração, IBRAM, pediu a suspensão da eficácia de todos os contratos, termos aditivos e instrumentos jurídicos celebrados entre os municípios indicados e terceiros, nacionais ou estrangeiros, e escritórios de advocacia. Além da suspensão de todas as cláusulas que autorizam a cobrança em desfavor dos municípios de quaisquer valores, sobretudo relacionados a honorários advocatícios e taxas básicas, em caso de celebração de acordo no âmbito nacional, de pedido de desistência ou rescisão das contratações. 

“Como se vê, os escritórios estrangeiros, em qualquer hipótese – composição amigável pactuada no Brasil ou de simples desistência –, cobrarão os honorários contratuais (20%) e taxas básicas. Disto decorre, a toda evidência, a relutância dos municípios para aderir ao acordo no Brasil”, afirmou o IBRAM. 

Na decisão, Dino lembrou que, em outubro do ano passado, o plenário do STF referendou a medida cautelar que determinou que os municípios com demandas em tribunais estrangeiros, relacionadas ao rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), apresentassem os contratos com os escritórios de advocacia em outros países. Na ocasião, o ministro determinou também que, em nenhuma hipótese, fossem feitos pagamentos de honorários relativos às ações judiciais perante tribunais estrangeiros sem o prévio exame da legalidade por parte das instâncias soberanas do Estado brasileiro, sobretudo o STF.

O ministro ressaltou que posteriormente, por intermédio da PET 13157, o plenário do STF, por unanimidade, homologou “Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão”, que, entre os principais pontos, destina R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação aos danos da tragédia. 

“Esclareço que – independentemente do desfecho da presente ação constitucional, ou mesmo de ações judiciais em tramitação perante tribunais estrangeiros – os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao Acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais, sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc, a não ser os porventura previstos ou autorizados na citada PET”.

Flávio Dino reforçou que o uso dos recursos para outros fins depende de decisão do STF. 

“Qualquer outro uso de tais recursos pelos municípios dependeria de análise e autorização específica por parte do STF, o que não ocorreu até o presente momento”, afirmou o ministro.

O relator destacou ainda que os municípios, como entes públicos integrantes do Estado Federal Brasileiro, são vinculados às decisões do Supremo, caso desejem aderir ao acordo homologado. 

“Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas. Estas são autônomas, mas não soberanas, conforme basilar preceito cuja invocação é pertinente”.

Tragédia

O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios e três reservas indígenas foram atingidos. Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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