A mãe de um eletricitário falecido em um acidente enquanto trabalhava conseguiu reduzir, por meio de um recurso junto ao Tribunal Superior de Trabalho, o deságio aplicado na indenização a que tem direito, de 50% para 20%. O deságio autorizado pela Justiça costuma ser de 50% do valor da indenização, mas no caso os ministros consideram mais adequado o percentual de 20%.
A decisão levou em conta a situação da mulher e o valor do salário que tinha o seu filho. No julgamento em segunda instância, ficou decidido que a indenização — em valor ainda a ser calculado, mas que ficará em torno de R$ 1,2 milhão — será paga pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em razão do falecimento do trabalhador, ocasionado por um choque elétrico durante o serviço.
A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (que abrange os estados do Pará e Amapá) a pagar a quantia, porque, além de a atividade ser de risco, ficou comprovado que durante os serviços realizados pelo empregado falecido não foram observadas as devidas normas de segurança para trabalho em rede elétrica, por parte dos gerentes e chefes.
O valor fixado pelos danos materiais será correspondente à remuneração do eletricitário (de R$ 2,6 mil), multiplicada pelos meses de expectativa de vida dele (72 anos), que tinha 30 anos ao falecer. Como ficou acertado que o pagamento será feito de uma única vez, o TRT aplicou o deságio de 50%. Inconformada por vir a receber apenas a metade do valor em função desta regra, a mãe do trabalhador recorreu ao TST.
Ao avaliar o caso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reiterou que apesar de ter sido o próprio TST a consolidar o entendimento de que nesses tipos de pagamento em parcela única fica autorizado o deságio (para compensar o pagamento de modo antecipado), nem sempre esse percentual precisa ser de 50%. O ministro destacou que os percentuais habitualmente aplicados no TST, em especial na 3ª Turma, têm sido menores nos últimos tempos. E que a redução para 20% é “mais adequada à situação em exame”, tendo sido adotada em casos semelhantes.