O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de segunda instância e manteve a demissão por justa causa de um enfermeiro da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que durante o seu plantão concordou que duas empregadas prendessem uma chupeta com fita adesiva na boca de um bebê.
Com quatro meses, a criança estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da entidade. O profissional era o responsável pela escala de trabalho do dia. Não foi ele quem adotou o procedimento, porém como chefe visitou a criança e nada disse, mantendo a fixação da chupeta.
Todos os envolvidos no episódio foram demitidos, mas o enfermeiro apresentou um recurso ao TST contra a demissão com o argumento de que foi “penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave”. Ele trabalhou na instituição no período entre 2017 e 2019.
O hospital informou que o caso aconteceu em agosto de 2019 e foi comprovado por meio de filmagens, que mostraram tudo o que foi feito em relação ao bebê. Durante todo o plantão noturno, a chupeta só foi retirada para pequenos momentos de aspiração orofaríngea da criança.
Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, uma vez que a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração do bebê pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando-o a uma parada respiratória.
O juízo de primeiro grau e os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro foi o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa.
No TST, o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a fixação da chupeta num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada”, afirmou.
Para o relator, “o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele”. Por unanimidade, os demais integrantes da 1ª Turma do TST votaram conforme a posição do relator. O processo não teve número divulgado.