O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, durante julgamento no plenário virtual, 12 novos temas em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. Em outras palavras, tratam-se de assuntos que, por não serem mais objeto de divergências jurisprudenciais nas Seções e Turmas da Corte, foram submetidos ao rito dos recursos repetitivos para que pudesse ser definida uma tese vinculante sobre cada um.
Assim, além do resultado analisado pelos magistrados virar entendimento pacificado pelo colegiado, os temas devem ser aplicados para todos os demais processos que versem sobre matérias a eles relacionados, nos demais tribunais trabalhistas do país, daqui por diante.
O julgamento, na verdade, deu início às mudanças feitas no regimento interno do Tribunal no final do ano passado. E têm como objetivo, fortalecer a cultura de precedentes que tem sido pregada pelo atual presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, bem como agilizar o julgamento de processos trabalhistas.
Durante entrevista concedida para o HJur no início de abril, o ministro destacou que o objetivo principal das novas regras é uniformizar a jurisprudência e tentar resolver ao máximo a grande queixa da sociedade em relação ao Judiciário, que é a morosidade. “É preciso que a jurisdição tenha coerência e previsibilidade e que caso igual seja julgado igualmente”, afirmou.
O magistrado também ressaltou, na ocasião, que a uniformização e modos que estão sendo usados para acelerar a tramitação de processos consistem em uma luta de anos dos tribunais brasileiros.
Temas definidos
Desta vez, os temas definidos vão desde direito de agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade a questões relacionadas à garantia de emprego para mulheres gestantes, multa no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, natureza do auxílio-alimentação e ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico.
Passam também por questões como regras para garantia provisória de emprego, prescrição trienal em indenização por dano, consolidação sobre possibilidade de multa em caso de empregador que deixa de entregar documentos de extinção contratual a órgãos competentes e adicional de periculosidade para aeronautas, entre outras.
Leia abaixo, o que foi estabelecido para cada um deles, acompanhado do número e teor dos processos julgados.
1- Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027
2- Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128
3- Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195
4- Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371
5- Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
6- Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
7- Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095
8- Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521
9- Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo). RR-0020617-54.2023.5.04.0384 / Observação: O dano moral reflexo ou por ricochete refere-se ao direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso.
10- Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017
11- Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074
12- Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709