O Tribunal Superior do Trabalho mudou sentença de segunda instância para aumentar de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por uma rede de varejo do Rio de Janeiro a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60 quilos. O homem desenvolveu hérnia de disco por conta do trabalho e também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional.
Contratado no ano 2000, o motorista contou na ação trabalhista que, em razão da hérnia de disco diagnosticada em 2008, teve de se submeter a vários tratamentos e a cirurgia, sem sucesso. Por isso, precisou se afastar das atividades e receber auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Ele relatou que apesar de ter sido contratado como motorista, era obrigado a ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares como carrinhos, alças ou elevadores.
Na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro os pedidos de indenização foram rejeitados porque o juiz da Vara entendeu que a conclusão do laudo pericial dava a entender que o motorista teria doenças de origem degenerativa ou relacionada à idade. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a decisão foi reformada, de modo favorável ao trabalhador.
Os desembargadores consideraram que a atividade exercida por ele era, por sua própria natureza, de risco acentuado e condenaram a empresa a complementar a diferença entre o benefício previdenciário e o salário, durante o período de afastamento. O TRT-1 ainda fixou uma indenização por danos morais em R$ 2 mil.
O caso subiu para o TST. Na avaliação da relatora, ministra Morgana Richa, o valor da reparação fixado pelo TRT-1 foi “irrisório e desproporcional, considerando as particularidades do caso, como o exercício da função por mais de oito anos”. Por isso, a magistrada propôs a majoração para R$ 20 mil.
Quanto à pensão mensal, Morgana ressaltou que o empregado está permanentemente incapacitado para as funções para as quais foi inicialmente contratado, embora tenha sido readaptado em outra função. “O valor tem como objetivo reparar o ato ilícito sofrido, enquanto o salário é contraprestação pelo trabalho, ou seja, são parcelas de natureza diversa”.
Por isso, o TST também condenou a empresa a pagar pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do empregado, sem a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário. A decisão foi unânime por parte do colegiado da 5ª Turma da Corte, que votou conforme o voto da relatora. O processo julgado foi o Recurso de Revista (RR) Nº 10800-21.2009.5.01.0078.