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TRT-4 autoriza Justiça trabalhista a acionar bets para cobrar dívidas de apostadores

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de janeiro de 2025
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TRT-4 autoriza Justiça trabalhista a acionar bets para cobrar dívidas de apostadores
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizou o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos de ganhadores que tenham sido alvo de alguma execução judicial. O objetivo é fazer com que o dinheiro obtido por essas pessoas possa ser bloqueado para o pagamento de dívidas. 

Segundo o relator de recurso analisado pelo TRT-4, juiz Paulo Sérgio Jakutis, “o livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo”. No acórdão, o julgador ponderou sobre as responsabilidades na busca dos meios necessários para a satisfação do crédito trabalhista.

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‘Prova diabólica’

Para o magistrado, “exigir que o credor prove alteração na situação financeira dos executados a fim de mostrar indícios de que poderiam existir créditos em sites de apostas seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou impossível”, enfatizou o juiz. 

De acordo com Jakutis, a Justiça do Trabalho está mais bem preparada para obter a resposta necessária ao prosseguimento da execução. Ele acentuou que as conhecidas Bets foram regulamentadas por meio da Lei 14.790/2023 justamente como política de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de valores. 

Ele ordenou que “toda empresa notificada, como terceira devedora do executado, seja intimada a não realizar o pagamento ao executado, caso haja valores e ativos da parte ré que estejam sob sua guarda”.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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