A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a competência da Agência Nacional de Saúde para rotular e aplicar a legislação que torna obrigatórias as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos dos alimentos industrializados comercializados no país. Na decisão, o colegiado reformou a sentença do juízo de 1º grau que acolheu a ação de uma associação contra uma empresa de alimentos pedindo que fossem adicionadas nas embalagens de produtos alimentícios industrializados a seguinte mensagem: “contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.
Representando a Anvisa, a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, recorreu da decisão. No recurso, a AGU enfatizou que a determinação desconsiderava a legislação sanitária e os aspectos técnicos e regulatórios específicos que envolvem a rotulagem de alimentos.
Sustentou, ainda, que caso fosse acolhida a pretensão da associação, a informação veiculada nas embalagens estaria incompleta e seria capaz de induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que apenas os celíacos seriam intolerantes à substância
De acordo com a Anvisa, o glúten também é prejudicial a consumidores acometidos por outras doenças e não apenas aos celíacos. Por isso, “as normas vigentes impõem que os rótulos indiquem a presença ou não dessa substância, sem maiores especificações e com capacidade informativa muito maior”. Dessa forma, a inserção de informação clara sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei nº 10.674, de 2003, é medida suficiente para advertir celíacos sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.
A AGU pontuou, ainda que, até então, a questão vinha sendo tratada em ações judiciais que não incluíam a Anvisa como parte interessada e que eram baseadas exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor. Esse cenário teria contribuído para a formação de uma jurisprudência equivocada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o procurador federal Henrique Varejão de Andrade, a decisão do TRF3 pode marcar uma mudança importante nesse cenário.
“Essa decisão reforça o papel técnico e regulatório da Anvisa, contribui para a segurança jurídica do setor de alimentos. Ela evita, por exemplo, que produtos da mesma natureza tenham informações diferentes nos rótulos não por conta de características distintas, mas em razão de decisões judiciais isoladas. Com base nessa decisão, a Anvisa espera sensibilizar o STJ a reavaliar a sua jurisprudência”, ressalta o procurador.
Com informações da AGU.