• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF3 confirma competência da Anvisa para rotular alimentos com glúten

Carolina Villela Por Carolina Villela
8 de abril de 2025
no Sem categoria
0
TRF3 confirma competência da Anvisa para rotular alimentos com glúten
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a competência da Agência Nacional de Saúde para rotular e aplicar a legislação que torna obrigatórias as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos dos alimentos industrializados comercializados no país. Na decisão, o colegiado reformou a sentença do juízo de 1º grau que acolheu a ação de uma associação contra uma empresa de alimentos pedindo que fossem adicionadas nas embalagens de produtos alimentícios industrializados a seguinte mensagem: “contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

Representando a Anvisa, a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, recorreu da decisão. No recurso, a AGU enfatizou que a determinação desconsiderava a legislação sanitária e os aspectos técnicos e regulatórios específicos que envolvem a rotulagem de alimentos.

LEIA TAMBÉM

TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

Sustentou, ainda, que caso fosse acolhida a pretensão da associação, a informação veiculada nas embalagens estaria incompleta e seria capaz de induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que apenas os celíacos seriam intolerantes à substância

De acordo com a Anvisa, o glúten também é prejudicial a consumidores acometidos por outras doenças e não apenas aos celíacos. Por isso, “as normas vigentes impõem que os rótulos indiquem a presença ou não dessa substância, sem maiores especificações e com capacidade informativa muito maior”. Dessa forma, a inserção de informação clara sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei nº 10.674, de 2003, é medida suficiente para advertir celíacos sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.

A AGU pontuou, ainda que, até então, a questão vinha sendo tratada em ações judiciais que não incluíam a Anvisa como parte interessada e que eram baseadas exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor. Esse cenário teria contribuído para a formação de uma jurisprudência equivocada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o procurador federal Henrique Varejão de Andrade, a decisão do TRF3 pode marcar uma mudança importante nesse cenário.

“Essa decisão reforça o papel técnico e regulatório da Anvisa, contribui para a segurança jurídica do setor de alimentos. Ela evita, por exemplo, que produtos da mesma natureza tenham informações diferentes nos rótulos não por conta de características distintas, mas em razão de decisões judiciais isoladas. Com base nessa decisão, a Anvisa espera sensibilizar o STJ a reavaliar a sua jurisprudência”, ressalta o procurador.

Com informações da AGU.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

Ministra Dora Maria da Costa, do TST
Manchetes

TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará

22 de maio de 2025
A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

22 de maio de 2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
Ministro Fabrício Gonçalves, do TST
Destaques

TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte

22 de maio de 2025
TSE cancela mais de 5 milhões de títulos eleitorais por ausência nas urnas
Destaques

TSE cancela mais de 5 milhões de títulos eleitorais por ausência nas urnas

22 de maio de 2025
Próximo Post
Acordo de não persecução penal já homologado não pode ser revisto

Acordo de não persecução penal já homologado não pode ser revisto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes suspende julgamento sobre escolas cívico-militares de SP

Moraes suspende julgamento sobre escolas cívico-militares de SP

10 de dezembro de 2024
Mundo jurídico lamenta morte de Marcello Lavenère

Mundo jurídico lamenta morte de Marcello Lavenère

13 de janeiro de 2025
Estudo sobre o golpe conhecido como “Dom Juan” aponta para a necessidade de penas mais severas

Estudo sobre o golpe conhecido como “Dom Juan” aponta para a necessidade de penas mais severas

3 de janeiro de 2025
O passo a passo do julgamento

O passo a passo do julgamento

25 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará
  • STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica