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TRF1 garante ingresso de indígena em universidade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de novembro de 2024
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TRF1 garante ingresso de indígena em universidade
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a um estudante indígena que não apresentou histórico escolar o direito de se matricular na universidade para a qual foi aprovado. A exceção concedida pelo TRF 1, poucas vezes observada, se deu pelo fato de o aluno pertencer a uma aldeia localizada em área inóspita, no interior de Rondônia.

O aluno argumentou na ação que não teria condições de apresentar os documentos no prazo fixado pela universidade por estarem em sua casa, na aldeia Cajueiro, na Terra Indígena Pacaás Novos — distante cerca de três horas de barco da cidade de Guajará-Mirim (RO), local onde deveria realizar a matrícula. Explicou que se não houvesse uma autorização judicial, perderia a oportunidade de se tornar universitário.

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Os desembargadores da 11ª Turma do TRF1 garantiram a excepcionalidade por considerarem que é responsabilidade constitucional da União contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos povos indígenas do país. 

Entenda o caso 

O estudante em questão foi aprovado para o curso de Educação Básica e Intercultural oferecido pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), mas a matrícula foi indeferida pela instituição de ensino porque o requerente não apresentou o histórico escolar do ensino médio, conforme previsto no edital.

De acordo com o processo, o aluno não conseguiu apresentar o documento dentro do prazo estabelecido, de uma semana, por três razões: as suas dificuldades financeiras, a reduzida disponibilidade de internet onde reside e o difícil acesso ao local onde está sua família e se encontram guardados os seus principais documentos. Mesmo assim, ele entregou à universidade o certificado de conclusão de ensino médio, cursado em conjunto com o curso de técnico agrícola. 

Exceção justificável

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que a situação é especial e, por isso, justifica-se o afastamento das regras do edital apenas para permitir ao autor da ação que entregue seu histórico escolar até o início das atividades acadêmicas.

O magistrado destacou que esse caso pode entrar nas situações de exceção admitidas, uma vez que o indígena comprovou suas condições financeiras, assim como as dificuldades que enfrenta para chegar até onde estão os documentos.

O magistrado destacou também que contribui para a autorização de excepcionalidade o fato de o aluno ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio à universidade, apesar de ter ficado faltando o histórico escolar.

“Ainda que as circunstâncias que permeiam o caso sejam raras, a situação do estudante deve ser sopesada para flexibilizar as regras editalícias, pois é de responsabilidade da União prover às comunidades indígenas meios necessários para o seu pleno desenvolvimento sociocultural, o que inclui um adequado acesso à educação e aos meios inerentes para sua facilitação”, afirmou Newton Ramos. 

Ele citou, ainda, os artigos 2º e 231 da Constituição Federal, que tratam de temas semelhantes. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

 

 

 

 

 

 

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  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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