O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a realização de novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão, tomada na sessão administrativa de quinta-feira (8), anulou a eleição realizada em 29 de abril, que havia escolhido o desembargador Marcos Henrique Machado para a presidência do biênio 2025/2027.
Impedimentos legais identificados
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo administrativo, ressaltou que a desembargadora Serly Marcondes Alves, reconduzida ao cargo de vice-presidente e corregedora regional, estava impedida de ocupar novamente essa função. Segundo a relatora, as normas legais impedem tanto a recondução quanto a reeleição de presidente e vice-presidente de Tribunal Eleitoral para o mesmo cargo.
“Ou seja, o único cargo para o qual a requerente está apta a concorrer na referida eleição é o de presidente do TRE”, afirmou a ministra em seu voto. A desembargadora havia recusado a recondução ao cargo de vice-presidente, alegando justamente a ilegalidade desse procedimento.
A legislação aplicada baseia-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal, que estabelecem o princípio do rodízio de dirigentes nos tribunais eleitorais. O artigo 102 da Loman proíbe expressamente a reeleição desses dirigentes para a mesma função.
Princípio do rodízio nos tribunais
O voto da ministra Isabel Gallotti enfatizou a importância do rodízio nos cargos diretivos dos tribunais. “Implantaram-se os princípios éticos que induziam os tribunais à espontânea observância do critério de rodízio nos cargos diretivos, pela eleição dos mais antigos, para atender à igualdade de acesso, ao enriquecimento da experiência dos juízes e à renovação dos comandos”, sustentou a relatora.
A decisão do TSE está fundamentada no artigo 121, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estabelece limites para a permanência em tribunais eleitorais. Segundo esse dispositivo, os juízes dos tribunais eleitorais servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos no mesmo cargo.
A ministra ressaltou que os TREs devem se organizar internamente para atender aos comandos constitucionais e legais nas eleições para a escolha dos membros que ocuparão a Presidência e a Vice-Presidência, respeitando o máximo de dois anos em cada cargo e a vedação à recondução para o mesmo cargo.
Nova eleição deverá ser realizada
Com a decisão unânime do TSE, o TRE-MT deverá organizar nova eleição para presidente e vice-presidente, observando as regras constitucionais, legais e a resolução específica do próprio TSE. O tribunal mato-grossense precisará garantir que a escolha dos novos dirigentes respeite o princípio do rodízio e as vedações de recondução.
A petição que originou o processo foi apresentada pela própria desembargadora Serly Marcondes após a eleição realizada em abril. O caso está registrado como Petição Cível 0600243-12.2025.6.00.0000 e representa importante precedente para questões administrativas semelhantes em outros tribunais eleitorais do país.