O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e a outras autoridades do Executivo e do Legislativo, para as providências cabíveis, os documentos e informações relacionadas à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde o ex-doleiro Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.
Segundo o STF, as informações estão na Petição 13045, em que a defesa de Youssef pede a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do ex-juiz Sergio Moro – hoje senador (União Brasil-PR) – na instalação do grampo. Na época, Moro era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Conforme a defesa informou nos autos, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal e a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, fato omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o Ministério Público Federal não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.
Entretanto, segundo o ministro, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.
Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos aos órgãos competentes, incluindo o Ministério da Justiça, a Diretoria da Polícia Federal e a presidência do Congresso Nacional, para que essas autoridades e instituições adotem as providências que entenderem cabíveis. A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.