Eleitores que faltaram às três últimas eleições têm até 19 de maio para evitar o cancelamento do documento. A Justiça Eleitoral ressalta que título regular é essencial para exercer direitos de cidadania.
Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título eleitoral cancelado caso não regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral até o próximo dia 19 de maio. O alerta foi emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destaca a urgência para que eleitores faltosos busquem os canais de atendimento para solucionar pendências.
Desde março deste ano, 111.112 pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o documento. Segundo a legislação, é considerado faltoso o eleitor que não votou nem justificou a ausência ou pagou multa referente aos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.
Impactos do cancelamento
O eleitor com título cancelado fica impedido de diversas atividades essenciais da vida civil. Conforme previsto no Código Eleitoral, apenas com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e participar de concorrências públicas.
“O título é a identidade cidadã da pessoa. Sem ele em situação regular, diversos direitos ficam bloqueados”, explica o TSE em comunicado oficial.
Como verificar a situação
A Justiça Eleitoral orienta que eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais.
Regularização simples
O procedimento para regularização é relativamente simples. O eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites oficiais ou pelo aplicativo e-Título e realizar o pagamento dos débitos existentes. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral durante o expediente.
Para quem não votou nem justificou, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).
Casos especiais
O cancelamento não se aplica a alguns casos especiais, incluindo pessoas com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral com documentação comprobatória.
A depuração do cadastro eleitoral, que pode levar ao cancelamento do título dos faltosos, é realizada em anos sem eleições para manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.