O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria estadual para a contratação de advogados privados para atendimento à população vulnerável. A questão foi discutida na ação (ADI 5644), proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O julgamento foi retomado nesta quarta-feira(19/03) com o voto vista do ministro Dias Toffoli.
Prevaleceu a corrente do relator, ministro Edson Fachin, que entendeu que a norma viola a autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal. O relator sustentou que a iniciativa de propor a lei deveria ter sido da própria DPE-SP e não proposta pelo governador do estado.
Para Fachin, o resultado prático da aplicação da norma é o esvaziamento progressivo das defensorias, uma vez que ela prioriza a atuação da advocacia.
As ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski(aposentado), que defenderam a validação da lei. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, porque seus antecessores, que se aposentaram, já haviam se manifestado neste julgamento.