• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Manchetes

STM reitera proibição de Acordo de Não-persecução Penal na Justiça Militar

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de abril de 2025
no Manchetes, STM
0
Ministros na sessão plenária do STM, realizada nesta terça-feira (29/04)
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal Militar (STM) julgou nesta terça-feira (29/04) um caso que deve vir a chamar a atenção do Judiciário posteriormente, porque está relacionado à possibilidade ou não de vir a ser firmado, no âmbito da Justiça Militar da União, o chamado Acordo de Não-persecução Penal (ANPP).

O ANPP é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Penal, introduzido pelo chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Ele permite ao Ministério Público, em determinadas condições, propor ao investigado um acordo para evitar o oferecimento da denúncia e, consequentemente, o início do processo penal.

LEIA TAMBÉM

Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

O objetivo do ANPP é proporcionar celeridade, economia processual e reduzir a judicialização de infrações penais de menor gravidade. Para isso, exige-se que o investigado confesse formalmente a prática do delito e se comprometa a cumprir condições como o ressarcimento do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outras medidas previstas em lei.

Mas apesar de pedidos e argumentações de que o Supremo Tribunal Federal (STF)  já deu decisões no sentido de acolher a homologação deste tipo de acordo na Justiça Militar, os ministros do STM continuam firmes no sentido de manter a proibição.

Oficiais do Exército

O caso foi avaliado durante a sessão mais recente da Corte, quando o colegiado indeferiu pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) em favor de dois militares, um capitão e um subtenente — ambos do Exército Brasileiro, investigados por suspeita de fraude em processo licitatório.

A denúncia contra eles está relacionada ao fornecimento de gêneros alimentícios para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre (CPOR/PA), no Rio Grande do Sul. Conforme informações do STM, investigações do Inquérito Policial Militar revelaram indícios de irregularidades em procedimentos administrativos no setor de provisionamento da unidade. 

O Ministério Público Militar (MPM) identificou possíveis práticas ilícitas durante contratações e requereu, ainda em fase inicial, a oitiva dos envolvidos, inclusive representantes da empresa fornecedora, com o objetivo de esclarecer se houve favorecimento ou enriquecimento ilícito de militares ou ex-militares.

Mas em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), Alcides Alcaraz Gomes, indeferiu pedido para possível formalização de ANPP. 

Súmula 18

O magistrado argumentou que a súmula nº 18 do STM estabelece  a inaplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União. O promotor  do caso, entretanto, sustentou que a súmula está superada em função de decisão recente do STF, que já admitiu a aplicação do ANPP também no âmbito do processo penal militar, “como instrumento de política criminal e desjudicialização”.

No habeas corpus, o MPM pleiteou a suspensão do inquérito e a autorização para que os investigados fossem formalmente notificados para negociar o ANPP, nos termos do que estabelece o Código de Processo Penal, em relação à Justiça Militar. 

Apesar de o pedido ter saído do MPM, o subprocurador-geral da Justiça Militar se manifestou junto ao STM contra a aplicação do acordo, o que evidenciou divergência interna no órgão acusador quanto à questão e mostrou que a dúvida sobre essa aplicabilidade é maior do que aparenta.

Após avaliar todo o caso e a divergência jurisprudencial, o relator do processo no STM, ministro José Barroso Filho, considerou que deve valer a súmula do Tribunal, que segundo ele, “é clara no sentido de não aceitar a aplicação do ANPP na Justiça Militar”.

O voto do relator, pelo indeferimento do Habeas Corpus  foi seguido por unanimidade pelo colegiado do Tribunal. O processo foi o HC Nº 7000712-38.2024.7.00.0000/RS. O STM não divulga documentos sobre os processos julgados.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Tags: ANPPhabeas corpusJustiça militarsúmula

Relacionados Posts

Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores
CNJ

Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
Marco Rubio e Alexandre de moraes se encaram
Manchetes

Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes

21 de maio de 2025
AGU solicita investigação à PF sobre crime racial contra ministra do TSE
AGU

AGU solicita investigação à PF sobre crime racial contra ministra do TSE

21 de maio de 2025
A foto mostra os ministros do STF durante julgamento no plenário da Corte.
Manchetes

STF valida regra do TSE que impede candidaturas sem prestação de contas

21 de maio de 2025
Casal de idosos no trabalho
Federais

Regra para aposentadoria compulsória de servidor não vale para servidor celetista

21 de maio de 2025
Próximo Post
A imagem mostra um homem usando cigarro eletrônico. A comercialização e fabricação do produto são proibidas pela Anvisa no Brasil.

YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre têm 48 horas para retirar anúncios de cigarros eletrônicos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Hora do Cafezinho

Hora do Cafezinho

22 de setembro de 2024
Quando o espectador é o jurado

Quando o espectador é o jurado

12 de maio de 2025
Adelino Neto – A inteligência artificial aplicada à recuperação judicial

Adelino Neto – A inteligência artificial aplicada à recuperação judicial

10 de maio de 2025
Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

8 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • PM que matou campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo vai a júri popular nesta quinta-feira
  • Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores
  • TST prossegue com a cultura de precedentes e consolida 17 novas teses vinculantes
  • Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica