O Superior Tribunal Militar decidiu manter a pena aplicada aos integrantes de um esquema criminoso formado por militares que cobravam propina para facilitar o ingresso de interessados em entrar na Marinha. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) no Rio de Janeiro, dois militares e uma servidora civil da Marinha exigiam pagamentos para assegurar que essas pessoas ingressassem no serviço militar obrigatório. Eles foram condenados a dois anos de reclusão pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida por parte de um agente público.
Ambos trabalhavam no Departamento de Recrutamento Naval e agiam com a colaboração de terceiros que lhes apresentavam possíveis interessados. O caso foi descoberto em 2018, depois de denúncia feita junto ao 1º Distrito Naval pelo pai de um marinheiro que vinha recebendo cobranças desses militares, com ameaças de ser prejudicado ou excluído da corporação.
A Marinha instaurou um inquérito para apurar os fatos, no qual foram rastreados e analisados celulares, computadores e anotações pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O relatório técnico confirmou os fatos relatados pelo pai da vítima.
Um dos condenados recorreu ao STM solicitando sua absolvição. Alegou que não existiam provas suficientes contra ele, nem de que tivesse recebido algum valor. Mas após analisarem o caso, os integrantes do colegiado da Corte votaram por unanimidade conforme o voto do relator, ministro Celso Luiz Nazareth, no sentido de ser integralmente mantida a sentença de primeiro grau.
De acordo com o relator, “apesar de o apelante ter optado por permanecer calado durante o interrogatório, existem provas suficientes nos autos, incluindo trocas de mensagens com a vítima, que corroboram o depoimento de que os réus exigiram pagamento em dinheiro”.
“Não há dúvida sobre a conduta livre e consciente dos acusados ao exigir vantagem indevida da vítima, vinculando essa exigência às funções desempenhadas na Marinha”, acrescentou. Para o magistrado, “a consumação do crime de concussão ocorre com a simples exigência da vantagem, sendo o recebimento um mero exaurimento do delito. O conjunto probatório apresentado foi determinante para ratificar os fatos narrados.”
O relator destacou trechos da sentença do juízo de 1ª instância, segundo a qual, além das mensagens entregues pelo pai da vítima e extraídas dos aparelhos telefônicos, depoimentos colhidos no inquérito também corroboram a materialidade e a autoria delitiva.