O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de uma mulher que desde a adolescência, induzida pela avó, se apresentou como filha de um tio-avô mediante documentos fraudados para ter direito a pensão após sua morte. A mulher alegou ter sido induzida pela avó à fraude e não ter condições de arcar com os custos para a devolução dos valores, que recebeu por mais de 30 anos. Mas o Tribunal decidiu que ela deve cumprir a pena aplicada em 1ª instância de três anos e três meses de reclusão em regime aberto e o pagamento de cerca de R$ 3 milhões em indenização.
No caso em questão, a mulher, de 55 anos, recebeu quase R$ 4 milhões dos cofres públicos, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por filha de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB). A fraude permitiu que ela recebesse a pensão especial após a morte do idoso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o esquema começou em 17 de outubro de 1988 e foi descoberto e interrompido em 31 de maio de 2022, depois que a avó paterna da acusada, que também era irmã e procuradora do veterano, denunciou a fraude.
O militar não tinha filhos ou dependentes e a pensão seria extinta após sua morte.
Com tudo acertado entre ambas, em 1986, a irmã do ex-combatente registrou a neta, então com 15 anos, como filha do veterano, alterando nome e data de nascimento da menor. Também providenciou identidade e outros documentos falsos para a jovem. Conforme o combinado entre avó e neta, parte do valor seria repassado mensalmente à mentora do esquema.
Pensão integral
Dois anos depois, o veterano faleceu e a avó solicitou à Administração Militar a habilitação da pensão em nome da suposta filha e única herdeira, que passou a receber integralmente os proventos correspondentes ao posto de segundo-sargento.
A fraude só foi descoberta em dezembro de 2021, quando a avó, insatisfeita com os valores repassados pela neta, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército. Um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo Exército confirmou a irregularidade e interrompeu os pagamentos. Durante o interrogatório, a acusada confessou que usava o nome falso para receber a pensão e admitiu que sabia não ter direito ao benefício, mas alegou que era ameaçada constantemente pela avó de que iria denunciá-la e que sempre entregava para ela parte do valor acordado.
Como a avó da mulher faleceu em 2022, não chegou a ser acusada. A ré foi condenada por estelionato, conforme o Código Penal Militar. A defesa recorreu ao STM alegando a idade que ela tinha quando foi levada pela avó a integrar o esquema criminoso. Mas para o relator do processo na Corte, ministro Odilson Sampaio Benzi, a condenação deve ser mantida, uma vez que a ré teve tempo suficiente para analisar sua postura, denunciar a fraude e se recusar a receber o pagamento. A posição do relator foi acolhida de forma unânime pelos demais ministros. O caso foi julgado originariamente na 1ª instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), onde a ré reside.