Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma mulher vítima de violência doméstica recorrer da revogação da medida protetiva de urgência estabelecida em relação ao seu agressor. A decisão foi observada durante julgamento realizado pela 5ª Turma da Corte, no Recurso Especial (Resp) Nº 2.204.582.
No julgamento, o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro Dantas, decidiu que é legítimo o pedido para impugnar decisão que revogou medidas protetivas de urgência. O magistrado ressaltou, no seu voto, a importância do tema para o país e reafirmou garantias estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pelo Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com Ribeiro Dantas, “a interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a finalidade da lei, que é assegurar não apenas medidas de proteção à mulher, mas também mecanismos para sua preservação ao longo do processo”.
Mudança de entendimento
A decisão mudou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia declarado a ilegitimidade da vítima para recorrer da revogação das medidas protetivas. O que motivou a interposição por parte dela, do recurso especial junto ao STJ.
A mulher alegou violação aos artigos 19, §3º, 27 e 28 da Lei Maria da Penha, bem como aos artigos 271 e 619 do CPP. Enfatizou que, ainda que representada pela Defensoria Pública, possui interesse jurídico direto e legítimo para impugnar decisões que revogam medidas protetivas.
Para o ministro relator do recurso no Tribunal, “a lei assegura à vítima de violência doméstica a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência”. Por isso, a vitima, por uma questão de lógica, é “parte legítima para impugnar decisões que revoguem tais medidas”.
Sem interpretação restritiva
Ribeiro Dantas também acrescentou, no seu voto, que uma interpretação restritiva da legitimidade recursal da vítima contraria a máxima efetividade das disposições da lei Maria da Penha — legislação cujo objetivo é garantir proteção e assistência jurídica à mulher em situação de violência doméstica”.
Assim, os integrantes do colegiado da Turma votaram por unanimidade conforme o voto do relator, na questão da legitimidade da mulher para recorrer.