Tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo cujo julgamento está sendo aguardado com expectativa por parte dos adeptos da preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Rio de Janeiro. Trata-se de ação ação civil pública para impedir a construção de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na capital fluminense. A matéria entrou na pauta de julgamento da 2ª Sessão do STJ nesta terça-feira (18/03), mas foi suspensa por um pedido de vista.
A ação foi movida, na origem, pelo Ministério Público Federal contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — órgão que autorizou a obra. E pede a paralisação do empreendimento, por supostos danos que pode provocar tanto na área ambiental quanto em relação ao patrimônio histórico do Rio.
O juízo de primeira instância decidiu, em 2023, pela paralisação da obra. Até que, no ano passado, durante julgamento de um recurso, uma decisão de segunda instância autorizou a retomada dos trabalhos para o empreendimento. O MPF então recorreu ao STJ.
No seu voto, proferido na sessão desta terça-feira (18/03), o relator do processo na Corte superior, ministro Francisco Falcão, considerou que o pedido do MPF deve ser negado e liberada a continuidade da tirolesa. Falcão disse que o processo precisaria ser, antes do julgamento, analisado sob questões técnicas. Apesar disso, ressaltou que, em sua opinião, a paralisação da obra “traz mais prejuízos do que a sua conclusão”.
“Impedir que sejam concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso, diante dos evidentes danos à paisagem causada pela manutenção dos tapumes e lonas”, frisou o relator. Apesar desse voto, o recurso ainda terá de ser avaliado por todos os demais integrantes da turma. Ao pedir vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou a necessidade de estudar melhor o caso.