O Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quarta-feira (09/10), decisão do próprio tribunal, de 2022, que reconheceu a existência de fraude na transferência do terreno onde foi construído o Shopping Iguatemi, no Lago Norte, um dos bairros mais nobres do Distrito Federal.
A decisão foi dos ministros da 2ª Seção do STJ, que julgaram embargos de divergência apresentados pelo Grupo Iguatemi contra a decisão anterior. Eles rejeitaram os argumentos do conglomerado empresarial e deixaram a sentença conforme estava há dois anos.
O terreno foi alvo de leilão judicial, determinado pela Justiça do Rio de Janeiro, em 2017, com o objetivo de usar os recursos provenientes deste leilão para a indenização devida a quase 200 famílias, vítimas do Edifício Palace II, que desabou em 1998, naquele estado. O grupo Iguatemi recorreu ao STJ e, em 2022, veio a decisão.
Nos embargos apresentados contra a decisão de 2022, o grupo citou trechos que avaliou como contraditórios no curso do processo. Mas os argumentos dos advogados do grupo Iguatemi não foram acolhidos pela relatora, ministra Isabel Gallotti. Os demais integrantes da 2ª Seção votaram de acordo com a ministra.
Qual foi o trâmite
Os advogados do grupo Iguatemi alegaram, nos embargos, que no início foram apresentados dois recursos especiais ao STJ contra a decisão de primeira instância. O primeiro, pelo Iguatemi, foi inadmitido, mas um recurso especial adesivo, apresentado pela parte contrária, foi considerado prejudicado. O Iguatemi apresentou logo depois um agravo, enquanto a parte contrária permaneceu quieta. E o acórdão dos ministros nesse julgamento de dois anos atrás acolheu o agravo do Iguatemi apenas para admitir o recurso especial da parte contrária.
Na avaliação dos advogados do grupo Iguatemi, esse tipo de procedimento consiste em violação do Código de Processo Civil. Mas a posição da relatora dos embargos, ministra Isabel Gallotti, foi de que a decisão anterior seguiu jurisprudência da Corte neste tipo de caso. Ela destacou que, conforme o entendimento do STJ nestas situações, se o recurso principal tivesse sido admitido, o recurso adesivo também deveria ser considerado.
Caso ligado ao Palace II
O caso em questão envolve um terreno em Brasília, no qual está situado o Shopping Iguatemi. As empresas Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. e Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. contestaram a legalidade do leilão judicial da área, determinado pela Justiça do Rio de Janeiro,
As empresas recorreram alegando que eram as legítimas proprietárias do terreno, que este foi adquirido de boa-fé pela construtora responsável pela obra do Palace II, episódio com o qual não possuem ligações. Mas os ministros da 3ª Turma consideraram que o terreno chegou às mãos da Iguatemi após uma série de transações que tiveram como objetivo “burlar a indisponibilidade determinada pela Justiça dos bens do ex-deputado e empresário Sérgio Naya” — responsável pela obra que desabou (e cujo patrimônio ficou sob restrição judicial para garantir o pagamento das indenizações).
O Grupo Iguatemi é detentor de dois terços do terreno do Shopping Iguatemi Brasília e se tornou sócio-condômino junto à Construtora Paulo Octávio. No julgamento anterior, que foi mantido agora, os magistrados consideraram que os atos foram “fraudulentos” e que houve, sim, “ma-fé por parte dos adquirentes do terreno”. Assim, o leilão determinado pela Justiça do Rio de Janeiro foi considerado legítimo.