• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigo

STJ reconhece prescrição intercorrente em infrações aduaneiras

Bruno Barcellos Pereira Por Bruno Barcellos Pereira
1 de maio de 2025
no Artigo
0
Avatar do advogado Bruno Barcellos sobre foto de um porto
0
Compartilhamentos
1
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Em 12 de março de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão no julgamento do Tema Repetitivo 1.293. O STJ estabeleceu que incide a prescrição intercorrente em processos administrativos de infrações aduaneiras paralisados por mais de três anos, com base no art. 1º, §1º da Lei 9.873/1999. A seguir, destaco os principais aspectos e impactos dessa decisão para os contribuintes e a administração aduaneira.

Importância da decisão para os contribuintes

O entendimento fixado pelo STJ beneficia diretamente as empresas do comércio exterior. Ao reconhecer a prescrição intercorrente administrativa, o Tribunal impede que processos punitivos aduaneiros fiquem indefinidamente abertos. Na prática, multas e penalidades aduaneiras serão extintas se a autoridade fiscal deixar o processo parado por tempo excessivo (mais de três anos). Assim, os contribuintes deixam de conviver com a ameaça permanente de cobranças por infrações antigas. A decisão traz segurança jurídica e previsibilidade: as empresas podem gerir seus negócios sabendo que, passado certo tempo de inércia do Fisco, não mais responderão por aquela infração. Isso reduz riscos e custos para as operações comerciais.

Garantia de duração razoável dos processos administrativos

A decisão reforça o princípio constitucional da razoável duração do processo no âmbito administrativo. Ao admitir a prescrição intercorrente nos processos de infrações aduaneiras, o STJ evita a eternização das tramitações. A Receita Federal passa a ter incentivo para conduzir seus procedimentos com celeridade. Caso o processo fique paralisado sem despacho ou julgamento por mais de três anos, a pretensão punitiva estatal se extingue e o auto de infração deverá ser arquivado. Esse entendimento protege o administrado de permanecer indefinidamente em situação de insegurança quanto a seus passivos. Em resumo, equilibra o dever de punir com o direito a um desfecho célere.

Base legal da decisão (Lei nº 9.873/1999)

A fundamentação central do julgado está na Lei nº 9.873/1999, que estabelece prazos de prescrição para a atuação punitiva da Administração Federal. O art. 1º, §1º dessa lei prevê que, se um processo administrativo sancionador permanecer parado por mais de três anos, considera-se prescrita a pretensão punitiva, devendo os autos ser arquivados. Essa regra serviu de base para delimitar temporalmente a cobrança de multas aduaneiras. Até então, o Decreto nº 70.235/1972 (regulamento do processo administrativo fiscal) não previa essa hipótese de extinção durante a tramitação. Com o novo entendimento, supriu-se a lacuna: a Lei 9.873/99 aplica-se aos processos administrativos aduaneiros, impedindo que a ausência de previsão específica no rito fiscal torne imprescritível a penalidade.

Diferenciação entre multas aduaneiras e tributárias

O STJ afirmou que as multas aduaneiras não possuem natureza tributária. Diferentemente das multas tributárias (ligadas ao não pagamento de impostos e regidas pelo Código Tributário Nacional – CTN), as sanções por infrações aduaneiras decorrem do poder de polícia administrativo. Essa distinção afasta a incidência do art. 1º, §5º da Lei 9.873/99, dispositivo que exclui os processos de natureza tributária da prescrição intercorrente. Em outras palavras, o STJ consolidou a tese de que infrações às normas aduaneiras geram multas administrativas, não obrigações tributárias. Por conseguinte, tais penalidades não estão sujeitas ao CTN, podendo se beneficiar do prazo prescricional trienal previsto na Lei 9.873/99. Esse esclarecimento uniformiza a jurisprudência e corrige divergências anteriores, assegurando tratamento jurídico adequado às penalidades aduaneiras.

Impactos econômicos e jurídicos

Os efeitos práticos desse precedente do STJ são significativos. Do ponto de vista econômico, muitas empresas poderão ver reduzidos seus passivos contingentes: autos de infração aduaneira antigos e paralisados há mais de três anos tendem a ser declarados prescritos, eliminando cobranças de multas elevadas. Isso alivia os balanços empresariais e libera recursos antes provisionados para litígios prolongados. Sob o ângulo jurídico, aumenta a previsibilidade e estabilidade nas relações Fisco-contribuinte. Sabendo que há um limite temporal para a cobrança de sanções aduaneiras, os operadores do comércio exterior conseguem planejar melhor suas atividades e avaliar riscos com mais clareza. A decisão também incentiva a Administração a aprimorar seus procedimentos internos para evitar perdas por desídia. Em suma, o reconhecimento da prescrição intercorrente em matéria aduaneira protege os direitos dos administrados sem abolir a responsabilidade por infrações, impondo ao Estado o dever de atuar tempestivamente. O resultado é um ambiente de negócios mais seguro e uma atuação fiscal mais eficiente.

Bruno Barcellos Pereira é sócio da Bergi Advocacia, mestre em Direito Internacional. especialista em Direito Tributário, e em Direito Marítimo e Portuário. Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/ES. Membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo – ABDM. Parecerista da Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy. Certificado em Arbitragem Internacional pela UNICITAL e em Negociação pela Harvard Law School.

* Os textos dos artigos, colunas e análises são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur. 

Autor

  • Bruno Barcellos Pereira
    Bruno Barcellos Pereira

    LEIA TAMBÉM

    Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

    Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Tags: infrações aduaneirasprescrição intercorrente

Relacionados Posts

Avatar Anderson Costa
Artigo

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar
Artigo

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A corrida desesperada de Anna Magnani em Roma, Cidade Aberta.
Artigo

80 anos da vitória da liberdade que se seguiram ao fim da Segunda Guerra Mundial

2 de maio de 2025
Helicóptero sobrevoa embaixada dos Estados Unidos em Saigon para a retirada dos diplomatas no fim da guerra do Vietnã.
Artigo

50 anos do fim da Guerra do Vietnã

1 de maio de 2025
65 anos de uma sinfonia do Brasil
Artigo

65 anos de uma sinfonia do Brasil

1 de maio de 2025
Lucas Fischer e Matteus Macedo: Provas obtidas de  gravação clandestina são válidas?
Artigo

Lucas Fischer e Matteus Macedo: Provas obtidas de gravação clandestina são válidas?

10 de maio de 2025
Próximo Post
Dino homologa só parte dos planos da União para combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Dino homologa só parte dos planos da União para combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

E deu Brasil no Oscar

E deu Brasil no Oscar

3 de março de 2025
Indiciado, Bolsonaro volta a atacar Alexandre de Moraes

Indiciado, Bolsonaro volta a atacar Alexandre de Moraes

21 de novembro de 2024
Tribunais devem informar valor das causas em processos enviados ao STJ

Tribunais devem informar valor das causas em processos enviados ao STJ

1 de abril de 2025
Mais 6 regionais da OAB elegem novas diretorias

Mais 6 regionais da OAB elegem novas diretorias

25 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica