Enquanto o Executivo Federal discute com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formas de fazer o ressarcimento de mais de R$ 6 bilhões a servidores que foram lesados nos últimos anos com percentuais de suas aposentadorias descontados de forma irregular, um caso parecido está na pauta do Superior Tribunal de Justiça para ser julgado nesta terça-feira (06/05).
O processo, entretanto, nada tem a ver com o esquema de fraudes observado recentemente. Começou a tramitar na Justiça Federal em 1999 e é referente a uma situação que também envolve descontos em aposentadorias. Mas especificamente, de funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos.
No Recurso Especial (REsp) de Nº 218483 — que está na pauta de votações da 2ª Turma da Corte, a União recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a condenou, em conjunto com o INSS e com os Correios, a restituir valores descontados de aposentadorias de ex-funcionários da empresa pública.
Compensação de valores
De acordo com os autos, os descontos teriam sido realizados pela administração para compensar valores pagos a mais, indevidamente, aos aposentados. Porém o TRF 1 considerou que não estariam sujeitos à restituição administrativa as parcelas recebidas de boa-fé pelos ex-funcionários e pagas por interpretação normativa equivocada da Administração Pública.
Ao STJ, a União argumenta que a administração, após constatar o erro no pagamento, tinha a obrigação de suspender o repasse e de realizar o desconto das parcelas recebidas incorretamente pelo servidor. O caso, depois de 26 anos de tramitação, pode vir a ser encerrado nesta sessão, com a apreciação dos recursos pelos integrantes da 2ª Turma. O relator do processo na Corte é o ministro Francisco Falcão.