O Superior Tribunal de Justiça anunciou a implantação de uma nova regra para facilitar o trabalho dos advogados que precisam demonstrar o cumprimento dos prazos processuais. A Corte passou a fornecer um comprovante autenticado de indisponibilidae dos seus sistemas informatizados, a ser acessado pelas partes dos processos sempre que necessário.
Segundo informações da área responsável pela emissão desse documento, a indisponibilidade temporária do sistema de informática, em função dos programas que estão sendo implantados por parte do Tribunal, pode impedir a interposição de recursos. Assim como pode atrapalhar acessos para busca ou consulta processual, acessos a citações, intimações e notificações eletrônicas, bem como ao próprio site.
Desde 2015, uma resolução da Corte já estabelece que quando o acesso a algum desses serviços fica comprometido os prazos que vencem no dia de ocorrência da indisponibilidade do sistema são prorrogados para o dia útil seguinte ao da correção do problema, caso a interrupção aconteça no período das 6h às 23h e seja superior a 60 minutos, corridos ou não – ou caso ocorra indisponibilidade de qualquer duração entre as 23h e as 24h.
Solicitação pelos advogados
Mas a prorrogação do prazo não é automática e deve ser solicitada pelo advogado. O Tribunal já fornecia um relatório sobre as Sde funcionamento dos seus sistemas informatizados, com a data e o período de indisponibilidade, bem como os serviços afetados.
Só que os advogados precisavam fazer uma cópia da tela com o relatório (print screen) e anexar a imagem nos autos para obter a prorrogação do prazo. O que, em alguns casos, dava margem a questionamentos sobre autenticidade.
A partir de agora, quando publicado o relatório, o advogado pode gerar um comprovante correspondente autenticado pelo tribunal. A novidade atende a pedidos feitos neste sentido por vários operadores de Direito, inclusive por meio da Ouvidoria do STJ. Até mesmo porque é o advogado que tem a obrigação de provar o preparo e a tempestividade do recurso.
Os caminhos para se obter o comprovante no portal do STJ, de acordo com os técnicos responsáveis pela novidade na Corte, seguem o seguinte roteiro: Menu Principal > Processos > Indisponibilidade do Sistema. Ou: Rodapé > Acesso Rápido > Serviços > Indisponibilidade do Sistema