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STJ realiza seminário sobre relação Brasil-China na área jurídica, ambiental e de IA

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de março de 2025
no STJ
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STJ realiza seminário sobre relação Brasil-China na área jurídica, ambiental e de IA
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O Superior Tribunal de Justiça deu início realiza o 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito, Meio Ambiente & Inteligência Artificial, evento bilateral inédito que continua nesta quarta-feira (12/03). O objetivo é estabelecer um diálogo qualificado entre os dois países em áreas diversas, sobretudo no universo jurídico.

“Nós, brasileiros, não conhecemos o sistema jurídico chinês, e isso é inaceitável”, afirmou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ao reforçar a importância do diálogo bilateral. O embaixador da China no Brasil, Zhu Qingqiao, ressaltou que a conexão jurídica entre os países é uma necessidade urgente, e o evento colabora para o entendimento mútuo de questões relevantes sobre meio ambiente e inteligência artificial.

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Zhu Qingqiao mencionou a mais recente orientação político-administrativa da China, com ênfase na construção de um país socialista moderno, calcado no Estado de Direito, considerado por ele a salvaguarda que fortalece a sociedade.

“As questões tratadas no congresso são importantes para a comunidade internacional. Há urgência para a ação global nesses temas”, declarou, citando iniciativas como a descarbonização da economia e a promoção da inovação.​​​​​​​​​

O presidente do Supremo Tribunal Federal  e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um panorama do sistema jurídico brasileiro para os representantes chineses, destacando três pontos básicos: o fato de o Brasil fazer parte da família romano-germânica do direito (civil law); ser uma federação com três níveis de poder, porém com uma legislação predominantemente federal; e ter uma estrutura de Justiça complexa, incluindo a Justiça Federal, a estadual e a especializada.

“No Brasil, a maior parte dos casos é tratado na Justiça estadual, totalizando 75% do total do país. Esses juízes decidem aplicando uma legislação federal para casos locais. Cabe ao STF o papel técnico de interpretar a Constituição, e como ela é muito abrangente, muita coisa vai para lá, o que se traduz no protagonismo da Corte Suprema em questões que, em outros países, seriam locais”, afirmou.

O presidente do STF também destacou a particularidade do sistema brasileiro com um número significativo: 83,8 milhões de processos em tramitação, frente aos 45 milhões de processos na China. O Brasil registra quase o dobro de processos, com um sexto da população.

Para o embaixador Eduardo Paes Saboia, secretário para Ásia e Pacífico do Ministério das Relações Exteriores, Brasil e China são hoje fontes de estabilidade no mundo. De acordo com ele, os planos de ambos os países demonstram pragmatismo em busca do desenvolvimento econômico e social.

“Brasil e China possuem experiências bem-sucedidas de desenvolvimento e uma ampla agenda de cooperação com resultados concretos para ambos”, acentuou.

Painéis

Os painéis acadêmicos tiveram início com um panorama comparativo entre o direito brasileiro e o chinês. O primeiro foi presidido pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e contou com a participação do diretor da Escola de Direito da FGV, Oscar Vilhena,; e do professor Shi Jianzhong, vice-presidente da Universidade de Ciência Política e Direito da China.

O professor Vilhena destacou a abordagem diferenciada do evento ao tratar do desenvolvimento econômico do ponto de vista institucional, colocando lado a lado modelos distintos com suas peculiaridades.

“É um passo acertadíssimo que estamos dando em um mundo cada vez mais instável – promover uma discussão sobre regras”.

Shi Jianzhong, por sua vez, discursou sobre o processo de abertura da China, com início em 1978 e consolidação em 2021. Nesse período, explicou, houve o desenvolvimento e a consolidação de um sistema jurídico adequado ao país, com ênfase em uma lei igual para todos.

“Antigamente tínhamos um corpo de leis, mas com a evolução da sociedade era necessário buscar uma aplicação científica dessas leis, adequada à realidade”, declarou.

* Com informações do STJ

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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