A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quinta-feira (13/03), três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) – cuja jurisdição abrange o estado do Rio de Janeiro – por envolvimento em um esquema de corrupção. O julgamento foi da Ação Penal (APn) 989. Os magistrados são Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva. Eles foram acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.
Por maioria, o colegiado da Corte Especial acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e condenou Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. José da Fonseca Martins Junior recebeu pena de 16 anos e três meses de reclusão e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, de dez anos e cinco meses de reclusão. Os três também foram condenados à perda dos seus cargos no TRT-1.
Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, também denunciado, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. Apesar do resultado do julgamento, os quatro continuam afastados do Tribunal até que a decisão se torne definitiva.
Entenda o caso
Tudo começou a partir de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o esquema, no qual ficou constatado que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. De acordo com os investigadores, a operação montada beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo estadual do Rio de Janeiro.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o governo estadual pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.
A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior , ex-presidentes do TRT-1.
No seu voto, a relatora afirmou que os integrantes da organização criminosa “utilizaram o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina”. Segundo a ministra, as provas produzidas em juízo demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares. Ambos estavam incluídos na denúncia, mas após o desmembramento do processo ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativade função.
Sincronia
“O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, dado que conduz à comprovação do delito imputado pelo MPF”, destacou a magistrada. Nancy Andrighi explicou que os valores oriundos dos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios.
Acrescentou, no seu voto, que pela avaliação dos autos, tais valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e a outros codenunciados.
“A materialidade dos fatos demonstra que a prática criminosa não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos”, frisou.
Para a ministra, “o caso revela uma associação criminosa de elevada complexidade, integrada por desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual, que atuavam de forma coordenada na prática de crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais”.