• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um médico cirurgião plástico por danos morais a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado de uma plástica nos seios. Ele terá que pagar indenização à mulher. No processo, a paciente alegou que recorreu à cirurgia para melhorar a aparência das suas mamas, mas achou que elas ficaram piores do que eram antes do procedimento.

O médico argumentou que fez uso de todas as técnicas adequadas durante a cirurgia e alegou que “não tem culpa se a paciente não gostou do resultado”.

LEIA TAMBÉM

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Em primeira e segunda instância, o juízo considerou que a plástica piorou a estética da mulher, o que ficou comprovado por meio de fotos. E condenou o profissional a pagar uma indenização à paciente. A decisão levou o médico a ajuizar recurso junto ao STJ.

No julgamento, os ministros consideraram que, “embora não exista obrigatoriedade de êxito em procedimentos desse tipo, cabe ao profissional demonstrar que o resultado alcançado foi satisfatório, de acordo com o senso comum”. Além disso, para a relatora do recurso na Corte, ministra Isabel Gallotti, “existe entendimento consolidado de que em cirurgias plásticas de natureza estritamente estética há obrigação de resultado”.

Ônus da prova

“Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça que a responsabilidade dos cirurgiões plásticos é subjetiva, presume-se a culpa do profissional com a inversão do ônus da prova”, frisou a magistrada.  

A ministra destacou que, no capítulo aplicado a cirurgiões plásticos, o CDC “não apenas exige que o profissional demonstre a inexistência de culpa ou a existência de fatores imprevisíveis, mas também que comprove que o resultado alcançado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos do paciente”.

Por conta dessa norma, a magistrada defendeu que “se o resultado final não agradar ao paciente, só se pode presumir culpa do profissional quando o resultado for desarmonioso, conforme o senso comum estético”.

Ela enfatizou que, mesmo afirmando que usou a técnica adequada, o médico não conseguiu comprovar que o resultado negativo decorreu de fatores alheios à sua atuação, como uma reação inesperada do organismo da paciente.

Os demais ministros votaram conforme o entendimento da relatora, pela manutenção da decisão de 2ª instância, que condenou o médico ao pagamento de indenização por dano moral à paciente.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
Manchetes

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

22 de maio de 2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
fracking fraturamento hidráulico
STJ

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

20 de maio de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Próximo Post
Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF: maioria da 1° Turma vota para condenar Carla Zambelli a dez anos de prisão

9 de maio de 2025
Moraes autoriza Valdemar Costa Neto a falar com Bolsonaro e outros investigados

Moraes autoriza Valdemar Costa Neto a falar com Bolsonaro e outros investigados

11 de março de 2025
Ministra Maria Elizabeth Rocha é eleita presidente do STM

Ministra Maria Elizabeth Rocha é eleita presidente do STM

18 de dezembro de 2024
TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

30 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
  • TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará
  • STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica