O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade de um rapaz que pediu na Justiça para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos e que sejam extintos os deveres recíprocos de natureza patrimonial e sucessória por parte de toda a família relacionada ao pai. Apesar de o processo tramitar sob segredo de Justiça, pelo inusitado do caso e conhecimento do pai do autor da ação, já se sabe — o que foi confirmado em reservado por técnicos do STJ e até pelos gabinetes de alguns magistrados — que o rapaz, cujo nome não está sendo divulgado, é filho de um dos irmãos Cravinhos, Cristian.
Ao lado do irmão Daniel Cravinhos e de Suzane Von Rischtofen ele participou do assassinato dos pais dela, em 2002, num crime que teve repercussão nacional.
O rapaz, hoje com 25 anos, ajuizou a ação com a alegação de que sofreu abandono afetivo e material, além de ter sido alvo de estigmatização devido ao crime cometido pelo pai e de sofrer bullying em todos os locais em que frequentava quando criança, em razão do sobrenome paterno.
Relatou que passou a morar com a mãe e os avós maternos após separação dos pais, quando tinha poucos meses de idade. E apenas pelo período de alguns meses, quando tinha um ano, seus pais voltaram a conviver, mas pouco tempo depois se separaram novamente.
Recurso do pai
Por conta do trauma que sofria com esses ataques, em 2009 o autor da ação foi autorizado judicialmente a suprimir o sobrenome do pai, passando a usar apenas o da mãe. Mas depois que em primeira e segunda instâncias a Justiça autorizou o rompimento do vínculo, o pai dele recorreu ao STJ argumentando que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir o exercício da paternidade.
Ao avaliarem o caso, os ministros da 3ª Turma consideraram que o cometimento do crime, por si só, não acarreta o rompimento da filiação. O problema é que ficou evidenciada na situação ausência de socioafetividade, o que demonstra “quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando seu abandono material e afetivo”. Além disso, os autos destacam que pai e filho se encontraram em raras oportunidades ao longo da vida.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, “constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”.
Assim, os ministros da Turma acolheram o voto da relatora. O recurso do pai foi desprovido e mantida a desconsideração de paternidade pedida pelo filho. O número do processo não foi divulgado pelo STJ.