• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Manchetes

STJ: Anotação positiva sobre uso de EPI afasta possibilidade de aposentadoria especial

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
29 de abril de 2025
no Manchetes, STJ
0
EPIs que costumam ser usados por trabalhadores: capacete, fone de ouvido e luvas
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anotação positiva em documentos trabalhistas sobre o uso adequado do equipamento de proteção individual (EPI) pelo empregado descaracteriza  o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial. A exceção é no caso de existirem fortes dúvidas quanto a esse tipo de anotação. 

LEIA TAMBÉM

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

O caso foi analisado recentemente durante o julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.082.072. A posição dos ministros sobre o tema, que partiu da 1ª Seção, estabeleceu a jurisprudência sob o rito dos recursos repetitivos — segundo o qual a decisão passa a valer para todos os processos que versam sobre a matéria em tramitação no país.

E definiu que cabe ao trabalhador, autor da ação previdenciária, demonstrar a eventual ineficácia do EPI. Mas sempre que houver divergência ou dúvida quanto ao uso do equipamento, a conclusão dos julgadores terá de ser sempre favorável ao empregado.

Divergências encerradas

A questão submetida a análise teve como objetivo pacificar jurisprudências divergentes sobre a questão. Em primeiro lugar, os ministros avaliaram se a anotação positiva no chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do EPI eficaz comprova o afastamento da nocividade de exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Em segundo lugar, definiram com qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP.

O processo que levou ao julgamento por parte do STJ consistiu num recurso ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo a qual a anotação positiva do EPI no PPP seria  “insuficiente” para descaracterizar o tempo especial de aposentadoria.

Com a posição, o TRF 4 reconheceu o direito do segurado autor da ação a calcular o período de uso do EPI como tempo especial com o argumento de que houve falta de provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.

Por sua vez, o INSS argumentou, nos autos, que “o PPP atesta se há exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI”. Por isso, de acordo com o instituto, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.

A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela reforma da decisão do TRF 4 e pela argumentação do INSS. Ela destacou no seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Tema 555 da repercussão geral, já se manifestou no sentido de que a indicação de uso adequado do EPI descaracteriza o tempo especial. A exceção é se o segurado produzir prova de que o equipamento não era utilizado ou não era eficaz.

A magistrada também citou entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) semelhante à do STF. Na TNU os integrantes da Turma afirmaram que “a anotação do uso de EPI no PPP é suficiente para provar a neutralização de agentes nocivos à saúde e a manutenção da integridade física do trabalhador”.

Exigência legal

Conforme o relatório da ministra, na linha do STF e da TNU, “o PPP é uma exigência legal e está sujeito a controle por parte dos trabalhadores e da administração pública, de acordo com a Lei 8.213/1991” — que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social. “Desconsiderar, de forma geral e irrestrita, as anotações desfavoráveis ao trabalhador é contra a legislação e causa efeitos deletérios à coletividade de trabalhadores”, acrescentou Maria Thereza. 

“Dessa forma, a anotação no PPP, em princípio, descaracteriza o tempo especial. Se o segurado discordar, deve desafiar a anotação, fazendo-o de forma clara e específica”, concluiu a relatora.

De acordo com a magistrada, em havendo contestação judicial da anotação positiva no PPP, a comprovação da ineficácia do EPI deve ser ônus processual do segurado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

“Apresentar a  prova é mais fácil para o segurado do que para o INSS. Foi o segurado quem manteve relação com a empregadora, conhece o trabalho e tem condições de complementar ou contestar informações constantes no PPP”, frisou.

Tese consolidada

Assim, a 1ª Seção do STJ definiu a seguinte tese sobre o tema (Tema 1.090):

“I – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.

III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Tags: aposentadoria especialepirecursos repetitivosSTJteses

Relacionados Posts

Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores
CNJ

Alerta no Judiciário: subnotificação mascarou crise de saúde mental entre magistrados e servidores

22 de maio de 2025
Edifício sede do TST
Manchetes

TST prossegue com a cultura de precedentes e consolida 17 novas teses vinculantes

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
Marco Rubio e Alexandre de moraes se encaram
Manchetes

Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes

21 de maio de 2025
Próximo Post
Arte da campanha da OAB contra o golpe do falso advogado no país. A imagem mostra a ilustração de um homem com touca e máscara.

OAB lança plataforma contra golpe do falso advogado que já vitimou milhares de brasileiros

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Tribunais devem informar valor das causas em processos enviados ao STJ

Tribunais devem informar valor das causas em processos enviados ao STJ

1 de abril de 2025
AGU ajuíza mais 10 ações por danos ao patrimônio público

AGU ajuíza mais 10 ações por danos ao patrimônio público

9 de janeiro de 2025
Mauro Cid prestará novo depoimento à PF nesta quinta

Mauro Cid prestará novo depoimento à PF nesta quinta

5 de dezembro de 2024

Isso é um post de teste

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica