Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram o recurso (RE1279765), no qual se discutia a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias instituído pela Lei 12.994/2014, O julgamento ocorreu no plenário virtual.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, não há fundamentação sobre as deficiências da decisão em questão. Os embargos de declaração foram interpostos contra o acórdão do STF, que rejeitou outros pedidos semelhantes e entendeu que não houve omissão na decisão em que se reconheceu a repercussão geral (Tema 1.132).
Em outubro de 2023, o Supremo decidiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal. No caso dos profissionais do DF, é a própria União que paga os seus vencimentos.
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência.