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STF valida lei das ZPEs

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de dezembro de 2024
no STF
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STF valida lei das ZPEs
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou a lei 14.184/21, que alterou o marco regulatório das ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação e eliminou o requisito de exportação mínima de 80% da receita bruta. A decisão autoriza empresas localizadas nessas zonas incentivadas a vender toda a sua produção no mercado interno. 

Na ação(ADI 7174), proposta pelo Republicanos, o partido alegou que a lei é inconstitucional por violar os princípios da isonomia tributária, livre concorrência e uniformidade geográfica.

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Afirmou também que a eliminação do compromisso mínimo de exportação desvirtua a finalidade das ZPEs, concedendo vantagens fiscais injustas às empresas nelas instaladas e promovendo um “desvio de finalidade”, ao permitir que empresas comercializem exclusivamente no mercado interno com incentivos fiscais.

Ao validar a lei, o relator, ministro Nunes Marques, ressaltou que o processo legislativo seguiu os ritos constitucionais, com ampla discussão no Congresso, e que as alterações tiveram o objetivo de modernizar a norma e promover o desenvolvimento econômico.

“Não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas prerrogativas do Executivo e Legislativo. A legislação busca harmonizar os princípios constitucionais em prol do desenvolvimento nacional e redução das desigualdades regionais. As alterações implementadas no marco regulatório vinculam-se à opção do legislador infraconstitucional no estabelecimento e gerenciamento de política pública relacionada ao comércio exterior”, afirmou.

O ministro considerou ainda que, “ao contrário do que sustenta o postulante, a criação do regime especial não decorre de interesse setorial, mas, sim, da autorização constitucional atinente à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país”. 

Nunes Marques também destacou que as empresas em ZPEs continuam submetidas a controles rigorosos e que há compensação das isenções fiscais quando os produtos são destinados ao mercado interno.

O que são ZPEs

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas dentro de um país que oferecem incentivos fiscais, cambiais e administrativos às empresas instaladas. O objetivo é fomentar a produção voltada principalmente às exportações.

A lei 14.184/21 surgiu a partir da MP 1033/21, que visava modernizar o marco legal das ZPEs e flexibilizar as regras para empresas exportadoras de oxigênio medicinal durante a pandemia de Covid-19.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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