O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a reintegração de posse marcada para 13 de maio na Fazenda Jurema, localizada entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, no Maranhão. A decisão protege aproximadamente 2 mil pessoas que residem no local, incluindo adultos, crianças e idosos.
Ação da Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ajuizou reclamação junto ao STF alegando que a ordem de reintegração desrespeitava o regime de transição estabelecido na ADPF 828, que estabelece regras para desocupações coletivas.
A ação contestava decisão da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz, que havia indeferido os pedidos de suspensão da ordem e mantido a reintegração, apesar da presença de centenas de famílias vulneráveis na área.
Área em disputa
A disputa pela posse da Fazenda Jurema teve início em 2010, quando a Vale S.A. ingressou com ação contra Ermenegildo da Conceição Silva e outros ocupantes da área de 23.102 hectares.
Durante o processo, a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. se habilitou como assistente processual da parte autora, alegando que o imóvel havia sido cedido em arrendamento, com a transferência da posse.
Vulnerabilidade social
Segundo estudos juntados ao processo, atualmente existem no local aproximadamente 578 benfeitorias, entre casas de alvenaria, barracos, abrigos para animais e construções de taipa.
A Polícia Militar estimou que cerca de 2 mil pessoas seriam afetadas pela reintegração, incluindo adultos, crianças e idosos, muitos residindo no local há mais de duas décadas.
Interesse do INCRA
Um fato novo foi trazido ao processo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que informou ter instaurado processo administrativo para avaliar a possibilidade de declarar a área como de interesse social.
O INCRA apontou que pretende destinar o imóvel ao Programa Nacional de Reforma Agrária, conforme o Processo Administrativo nº 54000.030604/2025-76, e mencionou a possibilidade de que parte da área seja de propriedade da União.
Decisão do ministro
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin identificou elementos que indicam o descumprimento dos requisitos estabelecidos na ADPF 828, especialmente quanto ao regime de transição para desocupações coletivas.
“Sopesando o perigo de dano irreparável em razão do cumprimento da decisão de reintegração de posse, defiro a liminar, ad referendum, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos da decisão”, escreveu o ministro.
Regime de transição
A decisão de Fachin determinou que o Juízo de origem observe as regras de transição estabelecidas na quarta tutela da ADPF 828, que incluem a necessidade de garantir o encaminhamento das pessoas para abrigos públicos.
O ministro destacou ainda que o regime de transição para desocupações coletivas exige que seja concedido prazo razoável para a desocupação e que seja vedada a separação de membros de uma mesma família.