O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (05.12) o julgamento dos recursos que tratam da responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros e a remoção de postagens ofensivas sem determinação judicial. O relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo Toffoli, ao exigir ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, o dispositivo garante imunidade às plataformas.
“Manter o 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro”, disse o ministro.
Toffoli propôs que passe a valer como regra geral para os provedores de internet o artigo 21 do Marco Civil, que estabelece a retirada do conteúdo após simples notificação extrajudicial. Para ele, a norma deve ser aplicada a conteúdos ilícitos e ofensivos.
“É verdade que sempre haverá uma zona cinzenta em que o provedor fará uma avaliação se aquilo é fraudulento, se aquilo é golpe, se aquilo é algo fake. E uma vez que ele faça essa análise e avaliação e entenda que aquilo é lícito, ele poderá mantê-lo, é óbvio”, afirmou.
O ministro também sugeriu que as empresas sejam responsabilizadas no caso de contas inautênticas, não sendo necessária a notificação. E que seja adotada a responsabilidade objetiva.
“Não tem como nós não estabelecermos responsabilidade objetiva, o 8 de janeiro mostra isso”, destacou.
Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet. O ministro afirmou que “não existe uma democracia sem imprensa forte e livre”, mas que a lei fora do mundo virtual também deve ser aplicada para ações na internet.
A tese apresentada pelo ministro também prevê exceções. Entre as plataformas que não seriam responsabilizadas estão os provedores de serviço de e-mail e de reuniões fechadas por vídeo ou voz, como Zoom e Google Meet.
Violência Digital
Na sessão de quarta -feira, durante a exposição de seu voto, Toffoli afirmou que “o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão” e defendeu a regulação para combater o que chamou de violência digital.
“A falta de regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação, sem nenhum controle, de teorias da conspiração, polarização, extremismo e discursos de ódio, enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência, que já não podemos ignorar. E qual é essa violência? A violência digital”.
O relator lembrou ataques como o do homem-bomba em frente ao STF e o de 8 de janeiro, que foram divulgados em redes sociais. Para ele, o artigo 19 acoberta práticas como cyber bullying, stalking e fake news.
No voto, Toffoli afirmou também que é hora de superar a ideia equivocada de que a internet é uma terra sem lei. Ele destacou que os ambientes virtuais têm se tornado espaços para a disseminação de notícias falsas e desinformação.
“Não há diferença entre o real e o virtual. Essa é a realidade hoje do nosso dia a dia. As relações que se desenvolvem virtualmente, são todas elas sim passíveis de responsabilização”, afirmou.
“O grande problema é que os ambientes virtuais de uma forma geral e as redes sociais em especial, ao se tornar terreno fértil para a disseminação de desinformação e de notícias fraudulentas de toda ordem e, principalmente, numa escala sem precedentes históricos, geram modismos e tendências, crenças e valores, os quais, em conjunto, se convertem em uma nova cultura infundida e manipulada pelas mão invisível dos algoritmos”, continuou Toffoli.
Na visão do ministro, esses algoritmos deveriam verificar inverdades e fraudes, por exemplo.
“Aqueles algoritmos que conseguem identificar nossas preferências, eles também poderiam identificar, esses mesmos algoritmos, as inverdades. Eles poderiam verificar a publicidade falsa”, destacou.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11.12) com o voto do ministro Luiz Fux, que é o relator do outro caso em discussão. O recurso (RE 1057258/MG) trata da responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo gerado pelos usuários e da possibilidade de remoção de posts ofensivos, incitadores de ódio ou falsos.