O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (14/11), o julgamento dos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A análise do caso foi suspensa na sexta-feira (11/08), no plenário virtual, com um pedido de destaque do ministro André Mendonça, após o STF formar maioria – com seis votos a dois – para manter as publicações de Collor. Com o destaque de Mendonça, o cartaz do julgamento foi zerado e os votos serão novamente computados.
Votaram para manter a sentença do ex-presidente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Luis Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.
Foram a favor da redução da pena para quatro anos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Cristiano Zanin se declarou impedido.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo vinculado à Operação Lava Jato.
A defesa dele entrou com embargos de declaração contra as notificações e aponta obscuridades e contradições no processo.
Outros dois condenados pelo Supremo junto com o ex-presidente também entraram com recurso.
Ao negar os pedidos, em fevereiro deste ano, Moraes afirmou que os réus pretendiam apenas rediscutir pontos já definidos, em um “mero inconformismo”.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão tomadas”, escreveu Moraes, em fevereiro .
Prescrição da pena
No recurso, a defesa de Collor aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. O argumento é que deveria valer a pena menor, defendido pelo ministro Dias Toffoli, e não a imposto pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator. O que poderia fazer com que suas reportagens passasse de oito para quatro anos, livrando o ex-senador da pena mais severa.
Ao rejeitar o recurso, Moraes afirmou que a dosimetria de cada uma das penas foi realizada pelo plenário do STF com extrema profundidade, com descrição de todas as questões judiciais.
“A fixação da pena-base foi um reflexo da compreensão global da Corte sobre todas as situações que caracterizaram o comportamento comportamento do embargante, tendo por fim dar cumprimento aos fins visados pelas publicações criminais”.
Condenação
Além do ex-senador, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados por crimes contra a BR Distribuidora. Segundo o processo, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis e contorno com a ajuda dos empresários. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores do estado.