O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir, nesta quarta-feira (12/03), a validade de norma que impõe condições como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911. O julgamento, que começou em abril com a leitura do relatório e as sustentações orais, foi retomado nesta tarde com o voto vista do ministro Cristiano Zanin, que divergiu do relator e julgou a ação procedente.
A ação, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). O argumento é que a medida é arbitrária e contrária à autonomia e à liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, o dispositivo que exige capacidade civil plena e idade superior a 21 anos para esterilização de homens e mulheres, é constitucional. O voto também propõe limitar o alcance da norma, sendo aplicada a quem atende aos outros critérios e tenha pelo menos dois filhos vivos, visando assim proteger adolescentes da esterilidade definitiva.
Segundo Marques, a norma “não proíbe, impede, limita ou restringe o planejamento familiar, apenas regulamenta a utilização de métodos contraceptivos disponíveis”. E isso não implica em negar a homens e mulheres o acesso às medidas de esterilização.
Ao falar sobre o caráter irreversível da laqueadura, o ministro ressaltou que o método exige tratamento cauteloso e citou pesquisas que indicam altos índices de arrependimento entre mulheres esterilizadas. Além disso, o relator ponderou que permitir a esterilização como solução para a gravidez na adolescência pode vulnerabilizar ainda mais a população pobre do país.
O ministro Flávio Dino seguiu o mesmo entendimento para validar as restrições à esterilização. Nunes Marques e Dino também votaram pela retirada da expressão “a fim de desencorajar a esterilização precoce”, em conselhos que deveriam ser realizados por uma de uma equipe multidisciplinar.
Divergência
Já o ministro Cristiano Zanin afirmou que a Constituição garante expressamente o direito ao planejamento familiar vinculada ao princípio da dignidade humana e da liberdade de decisão, deixando claro o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo.
“Delimita o papel do Estado na proteção desse direito, que é fornecer informações e promover o acesso a métodos contraceptivos, mas não intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”, afirmou Zanin.
Para ele, a esterilização voluntária deve ter apenas um critério: ser maior de 18 anos, com plena capacidade civil, independentemente do número de filhos.
O ministro também defendeu que é responsabilidade do Estado fornecer informações e assegurar o acesso a métodos contraceptivos, sem interferir de forma arbitrária nas escolhas individuais sobre a reprodução.
Com o placar de dois votos a um para manter as restrições previstas na lei, o julgamento foi suspenso para que os ministros pudessem participar da posse da presidente do Superior Tribunal Militar e será retomado nesta quinta-feira(13/03).