O Supremo Tribunal Federal prorrogou por 90 dias o prazo concedido à União para regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em territórios indígenas. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, que questiona omissões do Estado em proteger a saúde e a subsistência das comunidades indígenas.
Segundo Barroso, o prazo estendido, que inclui 30 dias para atos internos e mais 60 dias para regulamentações que requerem articulação entre ministérios, permite que a Funai adeque sua estrutura e treinamento. O ministro destacou a necessidade de garantir condições materiais e um plano integrado de ação que contemple uma equipe de fiscalização qualificada para a proteção contínua de terras indígenas.
Em resposta ao STF, a União destacou as providências já adotadas, incluindo consultas ao Ministério da Justiça e à Advocacia-Geral da União, além de parcerias com a Escola Nacional de Administração Pública para treinar fiscais. Essas ações buscam uma integração institucional robusta, promovendo alinhamento e especialização na fiscalização.
A medida ocorre em um contexto de intensificação dos planos de remoção de invasores de terras indígenas para assegurar o monitoramento desses territórios. Em março, o STF havia concedido 180 dias para a União regulamentar a matéria, visando a execução sustentável das operações em áreas de alta vulnerabilidade ambiental e social, especialmente no estado do Pará.