O Supremo Tribunal Federal pôs fim à polêmica entre o Tribunal de Contas da União e a Justiça Federal sobre a destinação de multas pagas no âmbito de condenações criminais. Em decisão na segunda turma, o Supremo decidiu que a fiscalização da destinação dada pela JF aos recursos provenientes dessas multas deve ser feita pelo próprio Judiciário, por meio de órgãos de controle com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) — e não pela corte de contas.
A decisão confirmou liminar em mandado de segurança concedida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em 30 de agosto. Na prática, a polêmica começou quando o TCU decidiu, em sessão plenária, que a própria corte de contas faria esse tipo de fiscalização nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Contrária à medida, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) impetrou mandado de segurança junto ao STF, que foi acolhido provisoriamente pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Ele suspendeu a decisão do TCU até o julgamento definitivo do caso pela Segunda Turma.
Prerrogativas da magistratura federal
No mandado, a Ajufe ressaltou que a fiscalização dos valores recolhidos pelo Judiciário em razão de sentenças judiciais viola “as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário”. Argumentou, ainda, que a realização de inspeções pelo TCU “desrespeita as prerrogativas da magistratura federal”.
Ao analisar o caso, Barroso considerou que “ao menos à primeira vista, faz sentido a alegação dos juízes federais de que o TCU exorbitou de sua competência institucional”.
Órgãos de controle
No julgamento da turma, o relator da ação, ministro Kássio Nunes Marques, adotou a mesma posição do ministro Barroso. O relator acentuou que compete aos órgãos de controle do Judiciário a responsabilidade por este tipo de fiscalização.
Nunes Marques afirmou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm regras próprias para fiscalização sintonizadas com as regulamentações do CNJ e do CJF, que tiveram sua validade confirmada pelo Supremo.
Também destacou que o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos oriundos de sanções fixadas em processos criminais. E essa regulamentação, inclusive, aumentou o rigor na destinação dos valores, com critérios para “credenciamento de entidades, aplicação dos recursos, prestação de contas e garantia de transparência”.