Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou os recursos e manteve a decisão que homologou o acordo da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as cinco entidades que apresentaram os embargos de declaração não são parte nem aderiram ao acordo em discussão e não são diretamente afetadas por ele. Portanto, segundo o ministro, não possuem legitimidade ou interesse para apresentar recurso. Barroso ressaltou que a decisão não tem omissão ou contradição e também não tem o poder de extinguir todas as ações sobre o tema.
“A repactuação apenas acarreta a extinção, por força própria, das ações em que sejam parte os seus signatários. As demais ações listadas não são encerradas automaticamente pelo acordo, podendo ser extintas por falta de interesse de agir, perda do objeto, caso haja sobreposição entre as medidas ”.
Os recursos foram apresentados na Pet 13157 por representantes de pescadores, indígenas, quilombolas, consumidores e defensores do meio ambiente, além do município de Ouro Preto (MG). Entre outros pontos, eles questionaram termos de adesão do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.
Ao negar o pedido, o presidente do STF ressaltou que “não cabe ao Judiciário julgar o mérito das cláusulas e condições contratuais”.
Homologação do acordo
O acordo de Mariana foi homologado pelo Supremo em novembro do ano passado. De acordo com as medidas, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação às pessoas atingidas e a todas as categorias de danos causados pelo desastre. Os recursos serão destinados da seguinte forma:
– R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
– R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
– R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
Tragédia
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios e três reservas indígenas foram atingidos.Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.