Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
Em maio deste ano, o ministro Dias Toffoli, relator da Petição (Pet) 12357, anulou os atos judiciais e determinou o trancamento imediato dos procedimentos penais relacionados ao empresário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu dessa decisão.
Num primeiro momento, Toffoli rejeitou o recurso por considerar que a PGR não trouxe argumentos novos capazes de alterar sua decisão anterior. No entanto, no decorrer do julgamento, o ministro voltou atrás e acolheu em parte o agravo regimental, seguindo proposta apresentada no voto do ministro Nunes Marques. O novo entendimento é que os atos da Lava Jato devem ser anulados, mas sem o trancamento imediato de procedimentos criminais contra Marcelo Odebrecht. Essa análise caberá aos juízes e às instâncias competentes.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques adotaram a mesma posição.
Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votaram a favor do recurso da PGR.
Com informações do STF.