O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Federal disponibilize imediatamente aos advogados de defesa um conjunto detalhado de provas relacionadas a diversas investigações. A decisão garante acesso ao material apreendido durante as operações, que até o momento não havia sido juntado aos autos nem utilizado como fundamento para denúncias.
Acervo probatório
A Polícia Federal encaminhou aos autos um detalhado sumário contendo a indicação de todo o material apreendido durante as investigações, acautelado em sede policial e relacionado a nove procedimentos diferentes.
O material está vinculado a várias petições (PETs 12100, 9842, 11108, 11552, 11781, 12159, 12732, 13236) e à Ação Penal 2417, que apuram supostos crimes de diferentes naturezas.
Organização digital
Conforme informado na decisão, a Polícia Federal organizou e armazenou todo o referido material em seu próprio servidor por meio de Cloud Storage (armazenamento em nuvem).
Esta medida visa facilitar e garantir o total acesso tanto à Procuradoria-Geral da República quanto às defesas dos réus envolvidos nos diversos procedimentos em curso no STF.
Determinação judicial
A decisão judicial é categórica ao determinar que a Polícia Federal envie “de imediato” o link externo para os emails dos advogados devidamente indicados, permitindo o download completo do material.
O acesso ao conteúdo está condicionado à assinatura de um termo de confidencialidade, reforçando a necessidade de preservação das informações sensíveis contidas nos documentos e mídias apreendidos.
Investigados beneficiados
A medida beneficia diretamente as defesas de figuras de alta relevância no cenário político e militar, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e diversos ex-ministros e militares de alta patente.
Entre os citados nominalmente na decisão estão Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Braga Netto, Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, todos investigados em diferentes frentes relacionadas à suposta tentativa de golpe.
Cumprimento imediato
A decisão enfatiza o caráter de urgência da medida ao destacar que a Polícia Federal deve ser “imediatamente” comunicada para adoção das providências necessárias.
Para garantir o cumprimento da ordem, foi determinado o envio de cópia da decisão à PF, reforçando a importância do acesso amplo às provas como elemento fundamental do direito à ampla defesa e ao contraditório.