• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

STF tem maioria para permitir símbolo religioso em prédio público

Carolina Villela Por Carolina Villela
25 de novembro de 2024
no STF
0
STF tem maioria para permitir símbolo religioso em prédio público
0
Compartilhamentos
1
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada para autorizar a presença de símbolos religiosos em locais de atendimento e ampla visibilidade em órgãos públicos. Com o placar de seis votos a zero, até agora, ministros consideram que não há violação à laicidade do Estado brasileiro – princípio previsto na Constituição que define a separação entre a religião e o Estado, garantindo a liberdade religiosa e a proteção das crenças. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, termina no dia dia 26/11.

No Recurso Extraordinário com Agravo ((ARE) 1249095), discutido no plenário virtual, o Ministério Público Federal alega que a presença dos símbolos em prédios públicos viola os princípíos constitucionais da não discriminação, da laicidade e da impessoalidade.

LEIA TAMBÉM

STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

Origem da ação

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública pedindo a retirada de todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo. Alegou violação da liberdade de crença religiosa e da laicidade estatal envolvendo, ainda, questões de ordem processual e do princípio da impessoalidade na administração pública.

O caso concreto se baseou na existência de um crucifixo no plenário do TRE-SP e de representação na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF contra o presidente daquele Tribunal.

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF3 considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF recorreu. Depois de ter o recurso extraordinário negado, acionou o Supremo. 

Voto do relator

Ao negar o recurso, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que não houve ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pelo MPF e negou provimento ao recurso extraordinário.

No seu voto, Zanin destacou a presença do Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — na formação da sociedade brasileira, que desde o descobrimento atua na formação educacional e moral do povo. “Não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado — e a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”.

O ministro ressaltou que a existência de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador, já que a fundamentação jurídica não se baseia em elementos divinos.

 “Não impõe concepções filosóficas aos cidadãos”; não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, afirmou no voto.

A matéria teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1086) e Zanin propôs a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
sala de julgamento
Head

STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados

22 de maio de 2025
A foto mostra uma pessoa branca com um celular preto nas mãos. Ao fundo da imagem há uma sombra da pessoa.
Destaques

STF valida como prova dados de celular apreendido pela polícia

22 de maio de 2025
A imagem mostra um homem segurando um celular.
Destaques

STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

21 de maio de 2025
Próximo Post
Acordo de não-persecução penal não pode ser aplicado na Justiça Militar

Acordo de não-persecução penal não pode ser aplicado na Justiça Militar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

“Manter o 19 é manter uma aberração jurídica”, diz Toffoli

“Manter o 19 é manter uma aberração jurídica”, diz Toffoli

11 de dezembro de 2024
Explosões e morte na Praça dos Três Poderes

Explosões e morte na Praça dos Três Poderes

14 de novembro de 2024

TRF1 fixa prazo de 20 anos para prescrição de promissória

19 de dezembro de 2024
STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

3 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica