O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para proibir a revista vexatória em presídios e para que as provas obtidas por meio dela sejam anuladas. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que discute as revistas íntimas e a validade das provas eventualmente adquiridas por meio desse procedimento, foi retomado na tarde desta quinta-feira (06/02).
Fachin apresentou uma complementação do voto, que já havia sido dado quando o recurso estava sendo analisado no plenário virtual, no ano passado. E estabeleceu quatro principais pontos em sua tese.
– Em visitas sociais nos presídios é inadmissível a revista íntima com desnudamento de visitantes ou inspeção de suas cavidades corporais;
– A prova obtida por revista vexatória é ilícita ressalvando as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento;
– A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido como drogas e objetos perigosos.
– Prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões.
Voto divergente
O ministro Alexandre de Moraes, que levou a discussão do caso para o plenário virtual após pedir destaque em outubro do ano passado, manteve o voto divergente. Ele ressaltou que, em dois anos, foram realizadas 625 mil apreensões nos presídios com visitantes. A maioria drogas, celulares e armas brancas.
“Todas são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou em cavidades no corpo” (…) revistas superficiais é melhor nem prever, não servem pra nada”, afirmou.
Moraes afirmou também que a proibição das revistas pode gerar rebeliões.
“Não é o método que é humilhante, vexatório. É a forma que utiliza o método”.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, em sessão virtual, a Corte já havia formado maioria de seis votos a quatro para proibir a prática e anular provas obtidas a partir das revistas.
O recurso voltou a ser discutido nesta tarde, no plenário físico, após o pedido de destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Neste caso, o julgamento é recomeçado do início. Ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados e são mantidos apenas os de ministros aposentados.
O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998). O que significa que a decisão do Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.
No recurso em análise, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, ela levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
O TJRS entendeu que a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, já que a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.
Votos
Na sessão virtual, o relator, ministro Edson Fachin, havia considerado a revista íntima vexatória e ilegal por violar a dignidade humana. Ele fixou prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões.
Fachin foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça votaram para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.