A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal está julgando no plenário virtual recurso apresentado pela defesa do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra uma queixa-crime aceita pela Corte que tornou o parlamentar réu. Ele é acusado de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em um vídeo divulgado em suas redes sociais. A queixa-crime foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Em fevereiro de 2023, Gayer afirmou que senadores foram comprados, ameaçados e pressionados para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.
Ao negar o recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, o que não ficou comprovado neste caso.
“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Moraes ressaltou também que “o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento.
Em outubro deste ano, no julgamento da Pet10972, Gayer alegou, entre outros pontos, incompetência do STF para julgar o caso, imunidade parlamentar material e inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia.
Ao votar pelo recebimento da denúncia contra o deputado, Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência do Supremo, “a imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, não incidindo, portanto, em relação às condutas de Gustavo Gayer.
O julgamento termina no dia 03/02/2025 devido ao recesso parlamentar.