O julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), em relação aos critérios para realização de esterilização voluntária, foi suspenso nesta quinta-feira (13.03) com um placar de quatro votos a três para invalidar esses dispositivos.
A lei prevê que o procedimento de vasectomia ou laqueadura só pode ser feito por pessoa em plena capacidade civil, maior de 21 anos de idade ou que tenha ao menos dois filhos vivos.
A ADI foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei, com o argumento que ela é arbitrária e contrária à autonomia e à liberdade da mulher quanto a seus direitos reprodutivos.
O relator, ministro Nunes Marques, que inicialmente votou para manter os requisitos da lei, reformulou seu posicionamento e aderiu ao voto do ministro Cristiano Zanin, que na quarta-feira (12/03) julgou a ação procedente e defendeu que a esterilização voluntária deve exigir um único critério: idade acima de 18 anos.
Segundo Zanin, a Constituição garante expressamente o direito ao planejamento familiar vinculada ao princípio da dignidade humana e da liberdade de decisão, deixando claro o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo.
“Trata-se não apenas de garantir o direito de procriar como o direito de optar por não procriar”, afirmou.
Na primeira versão do seu voto, o relator reforçou que, para a esterilização antes dos 21 anos, deve haver um critério cumulativo: ter capacidade civil plena e ao menos dois filhos.
Ele destacou que a norma “não proíbe, impede, limita ou restringe o planejamento familiar, apenas regulamenta a utilização de métodos contraceptivos disponíveis”. E isso não implica em negar a homens e mulheres o acesso às medidas de esterilização.
Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin seguiram o novo entendimento do relator para invalidar as restrições previstas na lei. Eles também votaram pela retirada da expressão “a fim de desencorajar a esterilização precoce”, que deveria ser usada por uma de uma equipe multidisciplinar para aconselhar pessoas interessadas em realizar o procedimento.
Votos divergentes
O ministro André Mendonça divergiu e julgou o pedido improcedente. Para ele, o critério legal que estabelece que a pessoa que não tem filhos, pode fazer a esterilização a partir de 21 anos ou a partir de 18 anos, se já tem dois filhos, é legítimo e constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes também negou o pedido e alertou que, por não ter total maturidade aos 18 anos, a pessoa pode se arrepender depois por se tratar de um procedimento definitivo.
“Os efeitos da definitividade, se a pessoa vier a se arrepender, estão, se não totalmente afastados, mas atenuados pelo fato de já ter 2 filhos,”afirmou.
O ministro Luiz Fux também divergiu do relator e defendeu a validade dos critérios da lei.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data prevista para ser retomado.