• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

STF já condenou 284 réus pelos atos de 8/1

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de novembro de 2024
no STF
0
Imagem da manifestação golpista de 8 de janeiro em que se vÊ a baderna com um vidro qubrado no primeiro plano
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Supremo Tribunal Federal já condenou 284 pessoas acusadas de participação nos atos criminosos do dia 8 de janeiro, a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. Só em julgamento virtual, encerrado nesta segunda-feira (18/11), foram condenados mais 14 réus por associação criminosa e incitação aos atos antidemocráticos. Todos se negaram a assinar os acordos de não-persecução penal, propostos pela Procuradoria-Geral da República. 

Do total, 229 pessoas foram condenadas por colaborarem com a invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, em Brasília, e 55 por incitarem os ataques.

LEIA TAMBÉM

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

Executores e incitadores

Entre os executores, a maioria dos réus foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento de danos morais coletivos. Três pessoas foram absolvidas.

Já em relação ao núcleo dos incitadores, denunciados pela prática dos crimes mais leves – associação criminosa e incitação – uma pessoa foi absolvida pelo STF. Outras 476 assinaram acordos de não-persecução penal. Depois de validados pelo Supremo, os ANPPs suspendem as ações penais desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça.

A pena de um ano de reclusão foi substituída por medidas como prestação de serviços à comunidade (225 horas) e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados ainda terão os passaportes retidos, eventual registro de porte de arma revogado e não poderão utilizar redes sociais até o cumprimento definitivo da pena. Eles deverão ainda arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Apesar da substituição da pena, os condenados deixam de ser réus primários, após a decisão definitiva.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
sala de julgamento
Head

STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados

22 de maio de 2025
A foto mostra uma pessoa branca com um celular preto nas mãos. Ao fundo da imagem há uma sombra da pessoa.
Destaques

STF valida como prova dados de celular apreendido pela polícia

22 de maio de 2025
A imagem mostra um homem segurando um celular.
Destaques

STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

21 de maio de 2025
Próximo Post
Eleições-OAB: 17 seccionais já escolheram nova gestão

Eleições-OAB: 17 seccionais já escolheram nova gestão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Supremo discute três ações sobre prazos para ação rescisória

Supremo discute três ações sobre prazos para ação rescisória

27 de fevereiro de 2025
Mozart Valadares assume vaga de desembargador do TJPE

Mozart Valadares assume vaga de desembargador do TJPE

18 de dezembro de 2024
urna eletrônica completa 29 anos

Urna eletrônica completa 29 anos como garantidora da democracia brasileira

14 de maio de 2025
Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Brasília com Congresso ao fundo

Organizações da sociedade civil questionam no STF restrições a tratamentos de afirmação de gênero para jovens trans

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará
  • STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica