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STF homologa acordo de Mariana

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de novembro de 2024
no STF
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STF homologa acordo de Mariana
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Na abertura da sessão extraordinária desta quarta-feira (06/11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que homologou o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25. Diante da relevância do tema, o ministro levou o acordo para análise do plenário, que aprovou as medidas por unanimidade.

Barroso destacou que é uma decisão extensa dividida em cinco sessões, que contou com o empenho de todos os envolvidos. Ressaltou, ainda, que se trata do maior acordo ambiental da história. Serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação às pessoas atingidas e a todas as categorias de danos causados pelo desastre.
 
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou.
 
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios e três reservas indígenas foram atingidos. Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.
 
Entenda o acordo
 
Por decisão do ministro Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo firmado no âmbito da Petição (PET) 13157. A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e ministérios públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
A mediação foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
 
Destinação dos recursos
– R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. 
– R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. 
– R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. “Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.

Barroso também ressaltou que a adesão é voluntária. E que o acordo não encerra outras ações discutidas pelo Supremo. 
 
Com informações do STF.
 
 


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  • Carolina Villela
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