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STF: em destaque no plenário, a discussão da responsabilidade do Estado por danos morais em caso de imunidade parlamentar

Carolina Villela Por Carolina Villela
7 de maio de 2025
no Manchetes, STF
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STF: em destaque no plenário, a discussão da responsabilidade do Estado por danos morais em caso de imunidade parlamentar
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O Supremo deverá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. O tema foi incluído na pauta do plenário desta quarta-feira (7) para leitura do relatório e sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.

O caso em análise é o Recurso Extraordinário (RE 632115) em que o Estado do Ceará questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu sua responsabilidade por dano moral causado por um deputado estadual durante pronunciamento na Assembleia Legislativa.

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Também sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2017. A questão central é definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Em sua defesa, o Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais porque o ato questionado é amparado pela imunidade parlamentar em decorrência de opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal.

Repercussão geral 

Ao defender a repercussão geral do tema, Barroso explicou o dilema enfrentado: “De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida pela imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, ressaltou o ministro.

Aumento de pena para crime contra servidor público

O Supremo Tribunal Federal também deve retomar, nesta quarta-feira (7), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), em que o Partido Progressista pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções. A ação é relatada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. 

O centro da controvérsia

O PP alega que o aumento da pena atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola as garantias de liberdade de expressão e opinião. Segundo o partido, a legislação atual acaba conferindo proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais cidadãos pelo simples fato de atuarem em nome do Estado, o que seria incompatível com os princípios estabelecidos na Constituição Federal.

Durante as sustentações orais, o advogado do partido, José Rollemberg Leite, enfatizou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico, além de representar uma forma de intimidação ao direito de crítica. Ele defendeu que deveria haver redução, e não majoração das penas, alinhando-se ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que privilegia o debate democrático quando há críticas direcionadas a servidores públicos, jornalistas ou políticos.

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, trouxe à discussão o impacto do tema na proteção dos direitos humanos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele destacou o contexto desigual em que ocorrem acusações de crimes contra a honra de servidores públicos e esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites adequados a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado podem inibir o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Outros itens da pauta

Também está na pauta desta quarta, o recurso (AO) 2417 em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação que discute honorários advocatícios, sobre ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores. Também estão em debate a dedução e pagamento desses honorários junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Os ministros devem analisar, ainda, a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. O recurso (RE) 609517 contesta decisão judicial que reconheceu o direito de um advogado atuar judicialmente em nome da União, independentemente de sua inscrição na OAB – Seccional Rondônia. O julgamento passou para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Tags: crime contra a honraimunidade parlamentarresponsabilidade civil do EstadoSTF

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