O Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada para derrubar decretos federais que alteraram a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual até às 23h59 desta sexta(18/10).
Na ADPF 936, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down alegou que as medidas prejudicaram a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas no Conade, além de violar normas da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, julgou o pedido parcialmente procedente por considerar que a escolha de membros da sociedade civil, por meio de processo seletivo, para compor o Conade é inconstitucional.
“Não parece se coadunar com o ordenamento constitucional a previsão de que a escolha dos membros do Conselho se dará por processo seletivo, considerando que não se trata aqui da melhor escolha para a Administração, de acordo com sua conveniência e discricionariedade, mas da implementação de mecanismos de participação e representação da sociedade civil, a quem é dado exercer o controle social das políticas públicas “, afirmou.
Toffoli destacou que o Conade atua como mecanismo independente e que não cabe ao conselho apenas a função de chancelar a atuação da Administração Pública no que se refere às políticas públicas para as pessoas com deficiência, mas também a de dialogar com os órgãos governamentais em busca do melhor interesse da sociedade.
Ao modular os efeitos da decisão, o ministro propôs manter a atual composição do Conade até 2025 e estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade não alcança os atos praticados pelo conselho até essa data. Toffoli também fixou a seguinte tese: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachian acompanharam o relator.