Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou lei de Mato Grosso que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. Entre as penas fixadas pela lei considerada inconstitucional estão restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, em sessão virtual.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegou que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.
Em outubro de 2024, o plenário referendou a decisão, que suspendeu a norma de forma liminar, concedida pelo relator, ministro Flávio Dino. Agora, foi julgado o mérito da ação.
Dino reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. Segundo o ministro, a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”, afirmou.