O Supremo Tribunal Federal declarou válido, após julgamento no plenário virtual, o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927.
Na ação, a OAB argumentou que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
A entidade destacou que a própria Constituição Federal, no seu artigo 150, admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.
Livre exercício
Ao avaliar o processo, o relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988, de fato, garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.
Fux acrescentou, também, que o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda. Na avaliação do relator, a concretização desse direito fundamental passa pela escolha legítima do Legislativo, desde que observados os parâmetros constitucionais.
Além disso, segundo ele, “a pretensão da OAB poderia ter consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que têm maior poder econômico”. Por unanimidade, todos os ministros do Tribunal votaram conforme a posição do relator.