O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (7/5) a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos no exercício da função. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade do aumento de pena, exceto em casos de calúnia, argumentando que agentes estatais devem tolerar um grau mais elevado de críticas por estarem sujeitos ao escrutínio social.
“Funcionários públicos devem tolerar um maior nível de exposição, escrutínio social e críticas, ainda que injustas”, afirmou Barroso, alertando que a ampliação da pena pode ameaçar a liberdade de expressão e o debate democrático.
No entanto, até o momento prevalece o voto divergente do ministro Flávio Dino, seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, favoráveis à constitucionalidade da previsão legal. Para Dino, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para delitos, protegendo-se não apenas a honra do servidor, mas a dignidade da função pública.
Moraes ressaltou que “a leniência na punição faz com que funcionários públicos sejam diariamente ofendidos nas redes sociais”, enquanto Gilmar Mendes destacou a necessidade de respeitar a escolha legislativa de proteger o servidor e o valor do serviço estatal. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (8/5).
Em outra frente, a Corte analisa se o Estado pode ser responsabilizado por declarações de parlamentares protegidas pela imunidade. O caso envolve um recurso do estado do Ceará, condenado a indenizar um juiz em R$ 200 mil por falas de um ex-deputado estadual durante sessão legislativa.
O estado argumenta que, se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, não do ente federado. O Senado, que participa como interessado, defendeu que a fala parlamentar não deve ser considerada ato do Estado, mas ato próprio do representante.
Adicionalmente, o STF confirmou a validade de leis municipais que impedem o nepotismo em licitações, mantendo a tese que considera constitucionais normas que proíbem a administração pública de contratar parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou de ocupantes de cargo em comissão.